Empresa indenizará homem negativado por financiamento que não firmou
Perícia grafotécnica concluiu que as assinaturas atribuídas ao consumidor eram falsas.
Da Redação
segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Atualizado às 15:39
O juiz de Direito José Francisco Matos, do foro de São Caetano do Sul/SP, condenou uma financeira a pagar danos morais de R$ 10 mil e anular contrato de financiamento que consumidor não contratou. O magistrado observou que a assinatura foi falsificada, e que a empresa tem responsabilidade objetiva.
O homem alegou que foi enviado para o endereço do seu pai um carnê de financiamento de uma Hilux, mas que ele não contratou. Formalizou uma carta de contestação e lavrou boletim de ocorrência, e passou a receber ligações diárias de cobrança.
Segundo o homem, ele trabalha na área de bares e restaurante e, em razão da crise econômica provocada pela pandemia de covid-19, procurou crédito para manutenção de seu negócio, que lhe fora negado por positivação de seu nome na Serasa em razão do financiamento.
A financeira, por sua vez, ressaltou que eventuais danos decorrentes dos fatos narrados na petição inicial foram causados por terceiros, o que exclui a sua responsabilidade.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a perícia grafotécnica concluiu que as assinaturas atribuídas ao consumidor eram falsas.
Para o juiz, por ser a empresa fornecedora de produtos e serviços e, como tal, sujeita às disposições do CDC, tem o dever de proporcionar aos seus clientes medidas de segurança efetivas que impeçam a ocorrência de fraudes como a retratada nos autos, e se tais fatos vêm a ocorrer não se pode afastar a sua responsabilidade, tendo em vista a responsabilidade objetiva que a ela se impõe.
"O dano moral, em casos como o dos autos, traduz-se na reação psíquica, no desgosto experimentado pela parte autora, pois é certo que a utilização indevida de seus dados pessoais, em razão de contrato fraudulentamente firmado em seu nome, caracteriza prática abusiva e causadora de dano moral indenizável, capaz de gerar angústia e superar o mero dissabor cotidiano."
Diante disso, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do financiamento, bem como condenar a financeira em R$ 10 mil por danos morais.
O escritório J. E. S. Advocacia atua no caso.
- Processo: 1000198-08.2022.8.26.0565
Veja a decisão.