Pauta: Confira o que o STF e o STJ vão julgar nesta semana
STF realiza sessão das turmas e do plenário. STJ terá julgamento colegiado das turmas e seções.
Da Redação
domingo, 6 de novembro de 2022
Atualizado em 7 de novembro de 2022 11:19
Nesta semana, o STF e o STJ dão sequência a julgamento de importantes temas. O STF se reúne em turmas na terça, e em plenário na quarta e quinta. O STJ, por sua vez, se reúne em turmas na terça e em seções na quarta.
Pautas têm casos de "rachadinha", criação da procuradoria-Geral do TC/DF, dano moral a Alckmin, mercado de ações, Fundo Partidário, rol da ANS, e muito mais.
Confira alguns destaques.
STF
Na terça-feira, 8, a 2 turma do STF deve retomar julgamento que foi suspenso devido a empate. No RE 1.023.883, os ministros analisam a constitucionalidade da Emenda à LO do DF 95/16, que criou a procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Até o momento, foram proferidos dois votos pela validade da emenda e dois pela sua inconstitucionalidade.
Conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 150 do Regimento Interno do STF, nos casos de empate por ausência, impedimento, licença de ministro, ou havendo vaga, o voto de desempate deverá ser proferido pelo ministro mais antigo da outra turma. A composição do colegiado estava incompleta devido à do ministro Celso de Mello.
Na quarta-feira, 9, e quinta-feira, 10, os ministros se reuniram em sessão plenária. Deverá ser retomado o julgamento do caso de "rachadinha" do deputado Federal Silas Câmara. O parlamentar é acusado de apropriar-se de parte ou da totalidade das remunerações de seus assessores para pagamentos de contas pessoais, como cartão de crédito.
O plenário ainda deve analisar pedido de modulação dos efeitos da decisão em que o Supremo fixou parâmetros e marcos temporais sobre o ingresso da Caixa Econômica Federal em ações que envolvem mutuários do Seguro Habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. (RE 827.996)
STJ
O STJ se reúne em turmas na terça-feira, 8. Confira alguns itens em pauta.
A 1ª turma discute no REsp 1.603.019 se seria possível aplicar, no âmbito das sanções do pregão, uma penalidade que não está diretamente na lei que regula a modalidade licitatória, mas sim na lei 8.666/93.
A turma ainda deve analisar mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB;GO contra atos administrativos praticados por autoridades do Estado de Goiás que estariam conferido tratamento diferenciado aos advogados particulares contratados pelos municípios goianos quanto ao acesso às informações fiscais relacionadas ao Índice de Participação dos Municípios na receita tributária do ICMS.
As autoridades estariam exigindo que o representante do ente público municipal seja um servidor de carreira, excluindo a possibilidade de que advogados contratados possam acessar ao sistema, ainda que munidos de autorização e procuração específica. (RMS 68.647)
Na pauta da 2ª turma está recurso da União que discute o prazo prescricional para julgar ação civil pública contra empresa, pedindo reparação civil por enriquecimento ilícito, decorrente de possível usurpação de patrimônio mineral pela exploração irregular de basalto em Santa Catarina. O processo foi extinguido por prescrição. O TRF4 entendeu que o prazo prescricional é de cinco anos, conforme a Lei da Ação Popular.
A 3ª turma analisará caso em que Geraldo Alckmin recorre de decisão do TJ/SP que não verificou dano moral passível de reparação civil por publicação de matérias na Revista IstoÉ, em 2013, as quais o apontavam como participante de esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e CPTM.
Ele pede o reconhecimento da ocorrência de ato ilícito na publicação das matérias e a condenação da Três Editorial ao pagamento dos danos morais. (REsp 1.764.036)
A turma ainda analisa recurso de idosa em ação na qual ela busca indenização da XP Investimentos e da corretora Ideal Trade por supostas operações não autorizadas no mercado de ações. Segundo a idosa, ela era dona de mais de 400 mil ações de várias empresas, mas buscava não realizar movimentações com esses ativos. (REsp 1.928.874)
Na pauta da 4ª turma há ação movida pelo PROS em face de partidos políticos (PSDB, PL, PT, PSB, Democratas, entre outros) objetivando compelir as agremiações a restituírem valores recebidos a título de repasses do Fundo Partidário.
O TJ/DF manteve sentença de primeiro grau reconhecendo que os partidos receberam de forma lícita os valores repassados pelo TSE, razão pela qual seria improcedente o pedido do PROS. Após decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao TJ/DF para análise da ocorrência de enriquecimento sem causa dos partidos, independentemente de má-fé, o PT, o PL e o PSB interpõem agravo interno para reconsideração da decisão sob o argumento de que o tribunal de segunda instância já analisou a questão. (REsp 2.009.402)
A 5ª turma deve analisar recurso do MP/GO contra decisão do TJ/GO por considerar que a citação e oferecimento de defesa pelo investigado, abarrotará os Juizados voltados ao julgamento dos casos de violência doméstica, fazendo com que a celeridade necessária não seja atingida, dando azo a incidência da prescrição da pretensão estatal em diversos casos.
Na 6ª turma deve ser analisado o RMS 67.613, em que empresa internacional e empresário recorrem de decisão do TRF-1 que decretou sequestro de valores em contas mantidas por eles na Suíça.
Na quarta-feira, 9, o STJ se reúne nas seções.
Na pauta da 1ª seção está o EAREsp 961.744, em que se discute se decisão que recebe a petição inicial de ação de improbidade pode ter fundamentação sucinta. Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MP/RJ em face de diversos réus - entre eles o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia - devido a supostas irregularidades em contratos e convênios entre o município e uma organização social.
A 2ª seção discute no EAREsp 1.542.609 se a citação realizada em ação possessória, extinta sem resolução de mérito, tem (ou não) o condão de interromper o prazo da prescrição aquisitiva.
A pauta da 3ª seção não tem destaques.