MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. UnB deve nomear candidato após ignorar aprovados e fazer novo concurso
Concurso público

UnB deve nomear candidato após ignorar aprovados e fazer novo concurso

Colegiado considerou que "agente da própria universidade, por meio do documento, reconheceu que poderia ser dada prioridade para concurso realizado dentro do prazo da validade".

Da Redação

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Atualizado às 17:53

Candidato será nomeado ao cargo de professor após UnB criar novo concurso antes do prazo de validade do certame anterior. Assim entendeu a 5ª turma do TRF da 1ª região ao concluir que, segundo o STF, este é um direito subjetivo ao aprovado.

Nos autos, o homem alega que foi aprovado no concurso para o cargo de professor para a área de química analítica da UnB. Contudo, narrou que a instituição de ensino ignorou a lista dos candidatos aprovados de certame ainda vigente e realizou novos concursos para o mesmo cargo, motivo pelo qual alega ter direito à nomeação.

Direito subjetivo

Ao julgar, o juiz Federal Marcelo Albernaz, relator, pontuou que julgado do STF decidiu que os candidatos em concurso público têm direito subjetivo à nomeação quando for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, o que ocorreu.

No tocante à alegação da universidade de que os referidos concursos são de departamentos diferentes, o magistrado considerou que "agente da própria agravada, por meio do documento, reconheceu que poderia ser dada prioridade para concurso realizado dentro do prazo da validade".

No caso, o julgador verificou que o mesmo cargo, no qual o candidato foi aprovado, foi disponibilizado em edital posterior antes do término de validade do certame anterior, apenas com mudança do departamento de vinculação. "Situação que demonstra, ao menos a princípio, a possibilidade de seu aproveitamento para provimento do cargo pretendido", asseverou.

"O cargo é o mesmo, não bastando para diferenciá-lo o simples fato de estar vinculado a departamento diferente da mesma instituição de ensino; o novo edital foi publicado antes do término do prazo de validade do certame anterior, com previsão de uma vaga; a publicação desse novo edital associada à ata acima referida denota a clara necessidade e possibilidade de provimento do cargo; o ora agravante era o próximo da lista para nomeação."

Nesse sentido, em caráter liminar, determinou a nomeação do candidato ao cargo pretendido. 

 (Imagem: Freepik)

Candidato é nomeado após instituição criar concurso antes do prazo de validade de certame anterior.(Imagem: Freepik)

Os advogados Sérgio Merola e Thalita Monferrari, do escritório Merola & Andrade Advogados, atua na causa.

Merola & Andrade Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas