Juiz manda remover, cessar e multar bloqueio de rodovias no RJ
Liminar expede mandado proibitório para toda a extensão da Rodovia BR-393/RJ.
Da Redação
segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Atualizado às 18:51
O juiz Federal Iorio Siqueira D'alessandri Forti, da SJ/RJ, determinou, com relação ao bloqueio da Rodovia BR-393/RJ, que todo e qualquer caminhoneiro ou pessoa em qualquer outro veículo, ou mesmo pedestres, abstenham-se de fechar total ou parcialmente ou depredar a rodovia, ou atuar mediante ameaça, coação ou violência física contra pessoa ou contra o veículo de pessoa que não queira aderir ao movimento.
A decisão determina, ainda, a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos ou com reforço policial.
Deverá ser feita, também, a identificação dos responsáveis pela obstrução ou depredação da rodovia, impondo-lhes multa de R$ 5 mil para cada pessoa por cada hora de insistência no ato ilícito, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
O juiz mandou as Polícias Federal e Rodoviária Federal serem comunicadas para que ajam no sentido de manter a ordem pública, a vigilância, a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar.
- Processo: 5002093-68.2022.4.02.5113
Veja a decisão.
Atos antidemocráticos
Nesta segunda-feira, 31, atos antidemocráticos ocorrem em todo o país com o bloqueio de ruas e estradas. Apoiadores de Bolsonaro, derrotado nas eleições deste domingo, protestam contra o resultado e impedem o direito de ir e vir dos cidadãos, um dos princípios democráticos.
Como se sabe, foi aberto um inquérito no STF para investigar esse tipo de ato, que atenta contra as instituições e democracia.
Em julho de 2021, ministro Alexandre de Moraes arquivou o inquérito, atendendo a pedido da PGR. Na mesma decisão, entretanto, determinou a abertura de novo inquérito para o prosseguimento de investigações de outros eventos, diante da presença de indícios e provas da existência de organização criminosa com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito.
Segundo a PRF, pelo menos 11 Estados contam com bloqueios. A Polícia afirmou não ter tido orientação para conter os atos. Segundo declarou um policial, a única ordem foi para estar no local. Veja.
A CNT - Confederação Nacional do Transporte, entidade de representação das empresas de transporte no Brasil, se posicionou contra os atos dessa segunda.
A entidade disse respeitar o direito de manifestação de todo cidadão, entretanto, defendeu que ele seja exercido sem prejudicar o direito de ir e vir das pessoas.