Editora indenizará ex-jogador por imagem em álbum de figurinhas
Em decisão, magistrado reforçou que o uso comercial da foto afasta caráter informativo e histórico alegado pela empresa.
Da Redação
segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Atualizado às 10:16
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu o direito do ex-jogador de futebol Paulo Marcel Pereira Merabet, a indenização por dano moral de R$ 10 mil, pelo uso de sua imagem sem autorização em um álbum ilustrado de "figurinhas".
De acordo com os autos, a empresa lançou um livro de cromos alusivo a um grande clube de futebol, com a imagem do homem sendo utilizada sem autorização. A editora alegou, em sua defesa, que o material tinha apenas caráter informativo e histórico, sendo indevida assim qualquer indenização ou mesmo a necessidade de qualquer tipo de autorização do ex-atleta da agremiação esportiva.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, destaca que o livro ilustrado não tem apenas caráter informativo e histórico, mesmo se tratando de uma edição comemorativa.
"Trata-se de um produto comercial amplamente conhecido, comercializado certamente com intuito de lucro pela empresa demandada, que é conhecida mundialmente no ramo, não tendo como se negar a pretensão lucrativa do produto."
Na visão do julgador, o fato de a imagem do ex-jogador não aparecer com destaque especial, foi usada no contexto e não existe qualquer tipo de autorização. Deve assim prevalecer o entendimento de que a publicação de uma imagem sem permissão, para fins lucrativos, não precisa causar prejuízo para gerar o dever de indenizar.
A decisão foi por maioria de votos.
- Processo: 1010521-79.2020.8.26.0068
Informações: TJ/SP.