Juíza arquiva inquérito de compra de imóveis com dinheiro do tráfico
Levantamento realizado pela PF, verificou-se a não existência de veículos ou imóveis registrados em nome do investigado.
Da Redação
sexta-feira, 28 de outubro de 2022
Atualizado às 17:02
A juíza Federal Flávia Serizawa e Silva, da 3ª vara Criminal Federal de São Paulo/SP, arquivou, por falta de provas, inquérito que investigava compra de imóveis com dinheiro do tráfico. A magistrada fundamentou sua decisão em parecer do MPF, o qual pontuou que diligências realizadas não indicaram condutas do investigado para ocultar movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, do crime de lavagem de dinheiro. Consta nos autos que o investigado é acusado de adquirir diversos bens com recursos oriundos do delito de tráfico de drogas transnacional.
Em levantamento realizado pela Polícia Federal, verificou-se a não existência de veículos ou imóveis registrados em nome do investigado.
Posteriormente, o MPF pontuou que as diligências realizadas não indicaram condutas do investigado para ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Ao julgar, a magistrada acolheu parecer do MPF para determinar o arquivamento da investigação por falta de provas, com base no art. 18 do CPP.
"Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
Ausência de provas
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, que atuou na defesa do investigado, afirmou que "o pedido de arquivamento foi certeiro nos conceitos técnicos do crime de lavagem de dinheiro, destacando a ausência de demonstração probatória de condutas de ocultação ou dissimulação da origem dos valores".
- Processo: 5003928-95.2021.4.03.6181
Leia a decisão.