2º turno: Quem vencer eleições ocupará Avenida Paulista, decide juiz
Manifestação não poderá ocorrer antes do término do horário de votação. Juiz recomendou que se espere até às 20h30.
Da Redação
quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Atualizado às 16:57
Em ação civil pública, o juiz de Direito Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª vara de Fazenda Pública de SP, decidiu que quem vencer as eleições ocupará a Avenida Paulista.
No próximo dia 30, acontece o 2º turno das eleições para escolha presidencial e estadual. Tendo em vista a disputa pela ocupação da principal avenida de SP, manifestantes buscaram a Justiça.
Nesta quinta-feira, veículos já informavam que apoiadores do presidente Jair Bolsonaro solicitaram o uso da via e que o diretório paulista do PT enviou um ofício ao comando da Polícia Militar informando a intenção de usar o local.
Ao decidir, o juiz ressaltou que tem-se dado o cumprimento de rodízio, "evitando-se embates indevidos que coloquem em risco e prejudiquem o exercício lídimo da liberdade de expressão manifestada de forma escorreita, sempeias, sem perturbações, sem, enfim, aspectos negativos que acabem por contaminar e prejudicar qualquer ambiente saudável imprescindível ao exercício do direito de expressão".
O magistrado, então, ressaltou que não se trata mais de mera sucessão de manifestações no espaço público, mas de manifestação a coroar, no âmbito da manifestação da vontade popular, "processo complexo e demorado, que é o processo eleitoral".
"Foi empregada pelos próprios envolvidos no cenário aqui tratado, pois, em reunião feita em 29.8.22, houve consenso de que, havendo já então vencedor (1º turno), a manifestação na Avenida Paulista seria reservada ao(s) grupo(s) de pessoas aderente(s) ao vencedor."
Assim, decidiu que a ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição, "porque é esse consenso que demonstrou postura madura, equilibrada e respeitosa, tanto à soberania popular como à segurança pública".
- Processo: 1000553-30.2020.8.26.0228
Veja a decisão.