Justiça ordena que Damares exclua ofensas contra Vera Magalhães
Damares também deve se abster de veicular novas inverdades sobre a jornalista.
Da Redação
quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Atualizado às 14:34
A ex-ministra Damares Alves deve providenciar a remoção de duas publicações feitas por ela em seus perfis do Twitter e do Instagram sobre Vera Magalhães. Deve, ainda, se abster de veicular ofensas e informações falsas sobre a jornalista. Assim determinou a juíza de Direito Paula da Rocha e Silva, da 15ª vara Cível do Foro Central de São Paulo.
A liminar se deu no bojo de ação ajuizada por Vera Magalhães após a ex-ministra afirmar, no Twitter, que a jornalista "riu e zombou do estupro de uma menina", que "acha engraçado a pedofilia" e que fez "comentários só fortalecendo a indústria da pedofilia".
O tweet de Damares foi feito em resposta a uma publicação de Carla Zambelli em que a deputada insinuou que Vera seria uma pessoa "sexista, machista, cristofóbica e, de forma indireta, apoiando estupro e pedofilia", a qual também foi removida a pedido do Poder Judiciário por conter informação falsa e ofensiva.
Em outra publicação, no Instagram, a ex-ministra voltou ao assunto e publicou vídeo acusando Vera de tê-la atacado na época em que viralizou o trecho de um vídeo em que Damares afirmou que teve um encontro com Jesus Cristo em um pé de goiaba. As duas publicações devem ser apagadas em 24 horas.
A inicial narra que Damares também teria reproduzido, em entrevistas, a fala de Jair Bolsonaro de que Vera seria uma "vergonha para o jornalismo".
Segundo a magistrada responsável pelo caso, as falas extrapolam a liberdade de expressão.
"Além de expressar informações falsas, reputa-se que as publicações feitas na rede social Twitter possuem insinuações maliciosas e de cunho até mesmo criminal, extrapolando a liberdade de expressão. Nelas, há ofensas e acusações desacompanhadas de qualquer comprovação e atingem não só a dignidade como a honra da requerente."
A defesa de Vera Magalhães está a cargo dos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados. Segundo eles, "infelizmente, ainda é necessária a atuação enérgica do Poder Judiciário em face de alguns, que se acham no direito de difundir notícias falsas e ofensas graves e infundadas, principalmente em face de pessoas distantes ideologicamente. Devemos zelar, sobretudo neste momento importante de nosso país, pela verdade, pela formação de opinião pública livre e consciente e pela liberdade de imprensa, que também vem sendo atacada sistematicamente e que é absolutamente essencial para uma sociedade verdadeiramente democrática".
- Processo: 1103312-97.2022.8.26.0100
Veja a decisão.