Mendonça rejeita petições contra Bolsonaro no caso de venezuelanas
Ministro considerou que não há provas suficientes que justifiquem o início à persecução criminal, uma vez que os pedidos baseiam-se em matérias jornalísticas.
Da Redação
terça-feira, 25 de outubro de 2022
Atualizado às 17:57
O ministro André Mendonça, do STF, rejeitou pedidos em que parlamentares de oposição e advogados do grupo Prerrogativas buscavam a apuração de possíveis crimes praticados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em encontro com adolescentes venezuelanas na periferia de Brasília/DF.
Os pedidos de investigação estão relacionados a fatos narrados por Bolsonaro, em entrevista concedida a um canal do YouTube, em que ele disse que "pintou um clima" ao encontrar as meninas na rua e que depois havia ido a uma casa onde outras adolescentes estariam se arrumando para "ganhar a vida".
De acordo com o ministro, as representações não foram acompanhadas de documentos, indícios ou meio de prova minimamente aceitável que noticie ou demonstre eventual ocorrência de práticas ilícitas por Bolsonaro. Para Mendonça, as cinco petições (10.636, 10.637, 10.639, 10.640 e 10.644) trazem afirmações que partem exclusivamente de matérias jornalísticas, sem elementos probatórios suficientes (justa causa) para a iniciar a persecução criminal.
O relator também considerou que não cabe ao STF proferir juízo de valor em comunicações de crimes, que têm natureza extrajudicial. Segundo ele, no âmbito dos tribunais superiores, o procedimento adequado é o peticionamento de notícias sobre possíveis delitos à PGR.
Além disso, segundo ele, a PGR já tem ciência dos fatos noticiados e foi noticiada por outros parlamentares, e as petições apresentadas no STF não têm conteúdo penalmente relevante, o que recomenda seu arquivamento.
Disputas político-partidárias
O ministro também advertiu para o aumento do ajuizamento de "notícias crime" no STF cujas reais intenções ultrapassam o campo meramente jurídico. Para ele, o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou ideológicas.
- Processo: Pet 10.644
Leia a íntegra da decisão.
Informações: STF.