Hapvida terá de permitir tratamento para depressão grave
Magistrado ressaltou na decisão que o tratamento quem indica é o médico do paciente, e não a seguradora.
Da Redação
domingo, 30 de outubro de 2022
Atualizado em 28 de outubro de 2022 16:57
O juiz de Direito Carlos Gean Alves dos Santos, da 8ª vara Cível de Recife/PE, determinou que o plano de saúde Hapvida autorize tratamento de estimulação magnética transcraniana a paciente com depressão grave. Ao decidir, o magistrado considerou estar presente o requisito da probabilidade do direito.
Consta nos autos que o paciente foi diagnosticado com depressão de natureza grave, tendo sido realizadas diversas tentativas de estabilização com medicação oral, sem que, contudo, houvesse êxito.
Por esta razão, o médico solicitou a estimulação magnética transcraniana em caráter de urgência. Enviada a solicitação ao plano, fora negada sob o argumento de não preenchimento dos requisitos legais.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou estar presente o requisito da probabilidade do direito, tendo em vista que o paciente acostou laudo médico atestando o seu estado de saúde e a necessidade da realização do procedimento.
Para o juiz, não há dúvidas de que o objetivo do plano de saúde é a preservação da vida, e sendo a moléstia coberta pelo seguro, o tratamento quem indica é o médico do paciente, e não a seguradora.
"Ressalvo ainda a inexistência de perigo da demora inverso, posto que, na hipótese de improcedência da ação ou de revogação da liminar após a apresentação de resposta, poderá a operadora demandada providenciar a cobrança de seu crédito em face da parte autora."
Assim, concedeu a tutela de urgência para determinar que o plano autorize o tratamento de estimulação magnética transcraniana, nos termos prescritos pelo médico, em sua rede credenciada, ou arque com os custos em clínica sugerida pelo paciente.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0132472-59.2022.8.17.2001
Veja a decisão.