Fachin nega pedido de Aras e mantém resolução do TSE sobre fake news
O dispositivo prevê que perfis, contas ou canais poderão ser suspensos, assim como novos perfis criados pelos responsáveis.
Da Redação
sábado, 22 de outubro de 2022
Atualizado em 23 de outubro de 2022 09:58
Neste sábado, 22, o ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou pedido do PGR, Augusto Aras, que pretendia vetar resolução do TSE que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral. Segundo S. Exa., não há "presença dos pressupostos legais" que justificassem a medida.
Pedido do PGR
Segundo Aras, as regras questionadas estabelecem vedação e sanções não previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE, em prejuízo da colegialidade, e afasta do MP a iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.
Na ação, o PGR sustenta que, apesar do relevante propósito de coibir a desinformação e resguardar a integridade do processo eleitoral, dispositivos da resolução violam diversas regras constitucionais. Entre elas, cita a competência legislativa sobre direito eleitoral, e a liberdade de expressão, independentemente de censura prévia.
Liminar negada
Ao julgar, o relator pontuou que as liberdades de informação, imprensa e expressão devem ser exercidas numa esfera pública livre da circulação tóxica e indiscriminada de informações falsas. Asseverou, ainda, que o direito à liberdade de expressão pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para abalar a "confiança e a legitimidade da lisura político eleitoral".
"Trata-se de cedência específica, analisada à luz da violação concreta das regras eleitorais e não de censura prévia e anterior", destacou.
No mais, o ministro rejeitou a alegação do PGR de que há censura por parte do TSE, uma vez que "o controle judicial previsto pela resolução é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral".
S. Exa. ressaltou, ainda, que a norma não estabelece censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. "O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições", concluiu.
Nesse sentido, o relator rejeitou o pedido de liminar por não identificar a presença dos pressupostos legais e, também, devido a necessidade de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento sobre as eleições.
- Processo: 7.261
Leia a decisão.