Magistrado permite uso da "teimosinha" até satisfação do valor devido
O pedido havia sido negado em 1ª instância sob alegação de poucos funcionários no cartório.
Da Redação
sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Atualizado às 17:39
O desembargador Rui Cascaldi, da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, autorizou o uso da "teimosinha" até a satisfação do valor devido. O pedido havia sido negado em 1ª instância sob alegação de poucos funcionários no cartório e grande acervo de processos.
Na origem, o juízo de Tatuapé/SP indeferiu o pedido de realização da busca de ativos financeiros de modo automático:
"Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros, porquanto, sua busca reiterada, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera."
Desta decisão o escritório Borges Pereira Advocacia, que atua no caso, recorreu. Os advogados alegaram que a execução deve realizar-se de modo mais fácil e célere, a fim de satisfazer os interesses do credor, sendo irrelevante, nos termos da decisão impugnada, "o grande acervo de processos do cartório e o quantitativo de servidores".
"Entendimento em sentido contrário poderia ensejar empecilhos às partes quanto à utilização de ferramentas e recursos disponíveis e, até mesmo, dificultar o próprio acesso à Justiça o que seria inadmissível, razão pela qual é mesmo de rigor seja autorizado o bloqueio programado."
O pedido foi atendido pelo desembargador Rui Cascaldi, que deferiu a tutela antecipada recursal.
- Processo: 2249202-59.2022.8.26.0000
Veja a decisão.