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STF: CNT pede suspensão de norma que altera regras de vale-alimentação

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, a lei impõe severos limites para que as empresas negociem descontos com os prestadores do serviço.

Da Redação

sábado, 22 de outubro de 2022

Atualizado em 23 de outubro de 2022 08:03

A CNT - Confederação Nacional do Transporte pediu ao STF a concessão de medida cautelar para suspender parte da lei que altera as regras para o pagamento do auxílio-alimentação. Para a confederação, a mudança interfere na negociação entre particulares e na livre concorrência entre empregadores e empresas que fornecem o vale-alimentação.A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 (Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

STF: CNT pede suspensão de norma que altera regras de vale-alimentação.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Para questionar parte da lei 14.442/22, a CNT ajuizou a ADIn 7.248, pedindo, também, a suspensão do art. 175 do decreto 10.854/21, que institui o programa permanente de consolidação, simplificação e desburocratização de normas trabalhistas.

O principal ponto questionado é o que impede o empregador de exigir ou receber deságio ou descontos sobre o valor contratado com a empresa fornecedora do vale-alimentação. Além disso, não pode negociar prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores repassados aos trabalhadores.

Segundo a CNT, apesar das boas intenções, a lei impõe "severos limites" para que as empresas negociem descontos ou outras facilidades na contratação da prestadora do serviço do auxílio-alimentação.

Outro argumento é o de desestabilização na concorrência, pois os empregadores não poderão se valer da grande quantidade de empregos que oferecem como atrativo para forçar uma redução dos preços desse serviço.

Assim, a CNT considera que as alterações promovidas violam o livre exercício da atividade econômica, protegido pelo art. 170 da Constituição Federal.

No pedido de liminar, a confederação alega que várias empresas de transporte estão em período de renovação contratual com as fornecedoras e que a impossibilidade de negociação causará um prejuízo milionário ao setor.

Informações: STF.