Coco Bambu perde processo contra Trajano: "merda cara e sem sabor"
Colegiado considerou que os comentários se tratam de compartilhamento da opinião pessoal, não extrapolando os limites da crítica e da livre manifestação de pensamento.
Da Redação
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Atualizado em 18 de outubro de 2022 09:01
O jornalista José Trajano não deverá indenizar a rede de restaurantes Coco Bambu por chamá-la de "uma merda cara e sem sabor" em publicação feita no Twitter. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras um tanto quanto ríspidas, a postagem não têm conteúdo ilícito.
Na Justiça, o restaurante alega que que sua reputação teria sido abalada por uma postagem no Twitter do jornalista José Trajano, na qual ele fez críticas ao estabelecimento. Narrou, ainda, que a publicação não teve propósito jornalístico ou de manifestação de opinião, tendo causado dano moral a empresa.
Liberdade de expressão
Ao julgar, o desembargador Carlos Alberto Salles, relator, destacou que inexiste abalo à honra do restaurante, devendo prevalecer o "direito à liberdade de pensamento e de expressão, ainda mais tratando-se de crítica de consumo". Afirmou, ainda, que o caso se trata de compartilhamento da opinião pessoal, não extrapolando os limites da crítica e da livre manifestação de pensamento, direitos protegidos constitucionalmente.
No mais, pontuou que ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras um tanto quanto ríspidas, as postagens realizadas pelo jornalista não têm conteúdo ilícito, pois se limitam a emitir opinião acerca da qualidade e preço do restaurante. Nesse sentido, concluiu que a publicação não teve a intenção de caluniar o estabelecimento.
"Não se pode ignorar ser bastante comum a acidez e aspereza de comentários nas redes sociais, que, frequentemente, vêm acompanhadas de alguma exaltação, comoção natural ou jocosidade, o que concede certa elasticidade ao direito de crítica."
Por fim, o colegiado negou provimento ao recurso para aumentou o valor dos honorários devidos pelo restaurante para 12% sobre o valor atualizado da causa.
- Processo: 1099335-34.2021.8.26.0100
Leia o acórdão.