TJ/MG: Concessionária indenizará autista após cancelamento de compra
Segundo juiz, a concessionária falhou por não prestar aos clientes as informações devidas acerca da contratação, gerando uma legítima expectativa quanto à aquisição.
Da Redação
sábado, 15 de outubro de 2022
Atualizado às 19:07
A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença da comarca de Patos de Minas/MG que condenou uma concessionária da cidade a indenizar uma criança e seus cuidadores em R$ 6,1 mil por danos materiais e em R$ 12 mil por danos morais pelo atraso causado na aquisição de um veículo devido à falta de financiamento. A decisão é definitiva.
A ação foi ajuizada pelo padrasto e pela mãe da menina em março de 2019, quando ela estava com cinco anos de idade. Os responsáveis afirmaram que negociaram um carro, no valor de R$ 30 mil, com intermediação do banco Safra. Eles pretendiam usufruir de isenção de impostos, visto que a menina é autista.
Segundo o casal, ficou combinado que a transação seria concluída mediante o pagamento de uma entrada de R$ 6 mil e o financiamento do valor restante pela instituição financeira. O crédito em favor do consumidor foi aprovado pelo banco, razão pela qual a entrada foi devidamente quitada e o carro foi disponibilizado para entrega, com a emissão da nota fiscal.
Porém o automóvel não foi entregue, sob a alegação de que a liberação do crédito não havia sido aprovado. Os consumidores sustentam que a concessionária não esclareceu a razão para frustrar o negócio, não devolveu a quantia transferida e não atendeu aos apelos para solucionar o impasse amigavelmente. Diante disso, eles reivindicaram o ressarcimento do montante e indenização por danos morais.
Segundo o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª vara Cível da comarca de Patos de Minas/MG, o cancelamento da proposta de financiamento se deu pelo atraso na entrega dos documentos referentes à isenção dos impostos incidentes na operação a ser realizada, que foi responsabilidade da família.
Contudo, o magistrado entendeu que a concessionária deixou de prestar aos clientes as informações devidas acerca da contratação, gerando uma legítima expectativa quanto à aquisição do veículo, que perdurou por um período, mas não se concretizou.
Considerando que a empresa era a responsável pela intermediação do negócio entre os compradores, a montadora e a instituição financeira, houve falha na prestação de serviço. O juiz fixou a indenização de R$ 4 mil para cada um dos autores sendo a filha, mãe e padrasto, pelos danos morais e determinou a devolução dos R$ 6,1 mil. A empresa ajuizou recurso no TJ/MG.
A relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve o entendimento de 1ª instância. Segundo a magistrada, a concessionária, responsável pela intermediação do negócio jurídico, falhou ao deixar de prestar as informações a respeito do cancelamento do financiamento e da impossibilidade de entrega do veículo aos consumidores, o que acabou causando decepção.
"Ressalte-se que, embora a mera expectativa frustrada não configure, por si só, a falha na prestação de serviços, o silêncio do estabelecimento perdurou por um longo lapso temporal, tempo em que a família poderia ter buscado a aquisição de outro veículo."
Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com o relator.
O tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/MG.