STF: Procurador pode agir em representação de inconstitucionalidade
A ausência de assinatura do prefeito na petição recursal não impede a análise do recurso, bastando que a peça seja subscrita pelo procurador.
Da Redação
quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Atualizado às 21:40
Nesta quinta-feira, 13, o STF, por unanimidade, determinou que procuradores podem recorrer em representação de inconstitucionalidade. Segundo o colegiado, a ausência de assinatura do prefeito na petição recursal não impede a análise do recurso, bastando que a peça seja subscrita pelo procurador.
Com o entendimento, o Supremo manteve acórdão da 2ª turma da Corte no julgamento do ARE 873.804, que garantiu a cobrança do ISS sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do município do Rio de Janeiro.
O caso
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro alegou inconstitucionalidade de decretos municipais do RJ que disciplinavam a cobrança de ISS sobre atividades cartorárias. Na Justiça, os dispositivos foram julgados inconstitucionais. O município do RJ interpôs recurso extraordinário pela decisão, o qual foi provido para reformar o acórdão recorrido e declarar a constitucionalidade das normas.
Inconformado, o sindicato interpôs recurso alegando ilegitimidade do município para a interposição de recurso em sede de representação de inconstitucionalidade. Alega que o recurso deve ser firmado pelo prefeito e não por procuradores do município, como ocorreu.
Voto condutor
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia, relatora, verificou que cinco recursos foram interpostos com a matéria de ilegitimidade do procurador para interpor recurso em representação de inconstitucionalidade.
A relatora pontuou que a decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo de que a procuradoria (estadual ou municipal) possui legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade, desde que a peça esteja subscrita por procurador municipal? que tenha autorização do chefe do Poder Executivo.
Asseverou, ainda, a ausência de assinatura do prefeito na petição recursal não impede a análise do recurso, bastando que a peça seja subscrita pelo procurador, como ocorreu.
Nesse sentido, negou provimento ao recurso por entender que os argumento trazidos são insuficientes para modificar a decisão agravada. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
- Processo: ARE 873.804