Advogada comenta novas regras de rotulagem e seus efeitos ao público
Segundo advogada, as novas regras da Anvisa que entraram em vigor oferecem padronização das informações com melhor visualização sobre informações essenciais dos produtos.
Da Redação
sábado, 15 de outubro de 2022
Atualizado às 18:59
Entraram em vigor no último domingo, dia 9/10, as novas normas da Anvisa que alteraram os parâmetros para rotulagem de alimentos industrializados (RDC 429/20 e IN 75/20).
Para Ana Paula Alvarez Calil, sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de infraestrutura, o objetivo é simplificar e padronizar a formatação das tabelas nutricionais nos rótulos, facilitando a interpretação e compreensão das informações pelo consumidor final.
"A rotulagem é o canal de comunicação entre o fabricante e o consumidor. É um dos instrumentos de educação alimentar e nutricional."
A advogada explica que a nova regra traz uma parametrização das informações da tabela nutricional. As principais alterações apontadas pela advogada dizem respeito à fácil visualização de porções de 100g ou 100ml, a exibição de informações distintas entre a quantidade de açúcar total (natural) e adicional (acrescido por substâncias externas) e a padronização da exibição do valor diário de referência dos nutrientes e componentes.
"O valor diário de referência dos nutrientes e componentes deverão seguir um padrão de referência, o que garante a padronização dos rótulos em geral e facilita a comparação dos produtos e a interpretação das informações pelos consumidores."
Ana Paula destaca ainda a nova padronização da tabela nutricional, com cinco modelos que poderão ser seguidos pelas empresas e, em todas elas, a tabela deverá ter fundo branco e letras na cor preta, em localização próxima à listagem de ingredientes e com fácil visualização do rótulo.
"Também foi instituída rotulagem frontal com o uso de um símbolo de "lupa". Essa rotulagem irá informar de forma clara e expressa "alto em açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio", conforme cada caso para quantidades elevadas desses três nutrientes. (...) Como nem todos os consumidores olham a tabela nutricional na hora da compra, essa é uma importante alteração para ajudar os consumidores a fazerem escolhas mais conscientes."
Os novos produtos, fabricados desde o dia 9/10, já deverão observar as novas regras a partir da sua produção. Para os produtos já em circulação, a adaptação poderá ser feita progressivamente: (i) alimentos em geral deverão estar adequados à nova rotulagem até 9/10/23; (ii) alimentos artesanais deverão estar adequados à nova rotulagem até 9/10/24; e (iii) bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis deverão estar adequadas à nova rotulagem até 9/10/25.
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.