STF indefere liminar em HC do juiz Rocha Mattos
x
Da Redação
terça-feira, 3 de abril de 2007
Atualizado às 09:08
O pedido de habeas corpus apontou como coator o STJ em razão de ter concedido benefício a Cezar Herman Rodriguez, determinando a revogação de sua prisão preventiva.
A defesa alega que o juiz Rocha Mattos também deveria ter sido beneficiado dessa decisão uma vez que os dois responderam em liberdade às ações penais, e o juiz foi preso pelas mesmas motivações que levaram a prisão cautelar de César Rodriguez. Dessa forma, pede ao Supremo que determine ao STJ a apreciação do pedido para admitir a extensão dos efeitos da ordem concedida.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, esclareceu que, embora o pedido de extensão tenha sido protocolado em outubro de 2006, o processo está sob análise do relator apenas desde 7 de fevereiro de 2007. Para o ministro, a contar da data que o relator recebeu o caso, não há demora excessiva do STJ, que justifique a concessão de liminar pelo STF.
Acrescentou que o ato apontado como coator não é o responsável pela prisão do juiz, pois mesmo que o pedido de extensão fosse concedido, não há possibilidade de ele ser posto em liberdade, uma vez que está preso preventivamente em decorrência de outras duas ações penais. A defesa sustentou que, mesmo assim, não impede que a medida requerida neste caso fosse concedida liminarmente.
Mas o ministro indeferiu o pedido por "não estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência".
______________