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Responsabilidade civil

STJ afasta responsabilidade de concessionária por assalto em pedágio

Colegiado reformou do TJ/SP que havia condenado a concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Da Redação

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Atualizado às 11:21

A 3ª turma do STJ, em sessão de julgamento realizada em 4/10, decidiu, por unanimidade, que as concessionárias de serviços públicos rodoviários não são obrigadas a indenizar usuários vítimas de assalto em praças de pedágio.

O acórdão reformou a decisão da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP que havia condenado a concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais sob o fundamento de que "a concessionária tem o dever de garantir a segurança e a vida do cidadão no momento da parada no pedágio".

Ao contrário do entendimento da Corte bandeirante, o ministro relator Marco Aurélio Bellizze, seguindo precedente do STJ, reconheceu que se aplica nos casos de assalto em praça de pedágio a excludente de responsabilidade por fortuito externo (fato de terceiro), a qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil da concessionária.

O acórdão ressalta, ainda, a diferença entre o dever da concessionária em garantir a segurança dos usuários com relação às condições de tráfego e o dever de garantir a segurança pública com relação a crimes ocorridos na rodovia:

"Ora, o dever da concessionária de garantir a segurança e a vida dos cidadãos que transitam pela respectiva rodovia diz respeito a aspectos relacionados à própria utilização da estrada de rodagem, como, por exemplo, manter sinalização adequada, evitar animais na pista, buracos ou outros objetos que possam causar acidentes, dentre outros, não se podendo exigir que a empresa disponibilize segurança armada na respectiva área de abrangência, ainda que no posto de pedágio, para evitar o cometimento de crimes."

Neste sentido a prática de roubo com emprego de arma de fogo não guarda qualquer conexão com a atividade desempenhada pela concessionária, estando fora dos riscos assumidos no contrato de concessão no que diz respeito à manutenção e administração da estrada, sobretudo porque a segurança pública é dever do Estado.

Por esses fundamentos foi dado provimento ao recurso, reformando o acórdão para afastar a responsabilidade da concessionária e julgar improcedente os pedidos dos autores.

 (Imagem: Joel Silva/Folhapress)

STJ afasta responsabilidade de concessionária por assalto em pedágio.(Imagem: Joel Silva/Folhapress)

Os advogados Jorge Henrique de Oliveira Souza e Aline Carvalho Rego, do escritório Tojal | Renault Advogados atuaram no caso.

Acesse o acórdão.

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