PGFN permite uso de prejuízo fiscal para quitar dívida antecipadamente
Portaria 8.798/22 foi publicada na última sexta-feira, 7.
Da Redação
segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Atualizado em 13 de outubro de 2022 10:46
Na última sexta-feira, 7, foi publicada a portaria 8.798/22, da PGFN, que institui o QuitaPGFN - Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União. Com a norma, contribuintes poderão quitar antecipadamente dívidas negociadas, através das chamadas transações tributárias, com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
O QuitaPGFN autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nos moldes e condições que estabelece.
A adesão ao programa será realizada exclusivamente por meio do portal Regularize das 8h de 1° de novembro de 2022 até às 19h do dia 30 de dezembro de 2022.
A portaria autoriza o contribuinte a usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2021, para pagar até 70% do saldo devedor. O restante deverá ser pago obrigatoriamente em dinheiro.
O montante poderá ser quitado em:
a) até seis prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 1 mil; ou
b) tratando-se de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 500.
- Clique aqui para ler a íntegra da portaria.