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Imbróglio gaúcho

STF analisa caso de entrega de energia no RS que impacta trabalhadores

Falta de entrega de energia pela União à empresa responsável pela Usina Termelétrica Uruguaiana/RS pode causar fechamento de unidade e desemprego de trabalhadores gaúchos.

Da Redação

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Atualizado em 7 de outubro de 2022 11:15

Uma empresa de energia responsável pela Usina Termelétrica Uruguaiana/RS foi aceita para atender o Sistema Interligado Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

Acontece que a empresa passou a enfrentar uma série de problemas na aquisição de gás natural, o que resultou no cancelamento, pela União, das entregas de novembro e dezembro, devido à insuficiência da energia gerada em outubro.

A Justiça, então, mandou a União e o Operador Nacional do Sistema assegurarem o recebimento de todas as entregas de energia geradas pela empresa. No entanto, a União contestou no STJ e o ministro Humberto Martins, então presidente da Corte, suspendeu a obrigação.

Agora, o caso chegou ao STF e está sob relatoria da presidente Rosa Weber. O que o município de Uruguaiana/RS pede é que a decisão do então presidente do STJ seja suspensa, já que se assim não for feito, a unidade da empresa pode fechar e impactar a economia e a geração de muitos empregos na região.

Segundo documentos, a empresa possui cerca de 500 funcionários diretos, o que representaria 3% da população ativa da cidade gaúcha.

 (Imagem: Freepik)

Chega ao STF caso de entrega de energia no RS.(Imagem: Freepik)

Entenda

Em 15 de agosto, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de duas decisões da Justiça Federal da 1ª região que impunham à União o pagamento adicional de cerca de R$ 720 milhões à Âmbar Uruguaiana Energia S/A, responsável pela Usina Termelétrica Uruguaiana (UTE Uruguaiana), pela entrega de energia ao SIN - Sistema Interligado Nacional nos meses de novembro e dezembro de 2021.

Na ação que deu origem à suspensão de liminar e de sentença, a Âmbar alegou que foi aceita para gerar energia termelétrica para atender o Sistema Interligado Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, mas que passou a enfrentar uma série de problemas na aquisição de gás natural, o que resultou no cancelamento, pela União - e sem que a empresa tivesse culpa -, das entregas futuras de novembro e dezembro, devido à insuficiência da energia gerada em outubro.

Em decisão cautelar, o juiz de primeiro grau determinou que a União e o Operador Nacional do Sistema assegurassem o recebimento de todas as entregas de energia gerada pela Âmbar relativas aos meses de novembro e dezembro de 2021, inclusive com a contrapartida econômica à UTE.

Após julgamento do TRF-1, o juiz de primeira instância confirmou a liminar e condenou a União e o ONS ao pagamento dos valores à empresa.

Ao suspender os efeitos das duas decisões, Humberto Martins considerou indevida interferência do Judiciário sobre as políticas energéticas e a gestão do setor pela Administração Pública.

O município de Uruguaiana

Após a decisão do ministro Humberto Martins, o município de Uruguaiana/RS acionou o STF alegando que é o único que não se encontra resguardado com qualquer garantia no imbróglio, sujeitando-se, sem qualquer lastro, aos efeitos negativos, sociais e econômicos, decorrentes do fechamento da UTE Uruguaiana "resultante da descabida SLS STJ aviada pela União".

O município ressaltou que a contraprestação não se dará com recursos públicos (Federais ou não), mas com recursos privados dos agentes do setor elétrico. E, assim, segundo o município, a atuação da União por meio da SLS no STJ visou defender interesses privados.

Supressão de instância

O município ressalta que, no âmbito de um juízo mínimo de delibação, a decisão do ministro Humberto Martins incorreu em "claros erros de forma e de direito" pois há incompetência do prolator por supressão de instância e não preenchimento dos requisitos para o seu deferimento.

Para o ente municipal, o ministro foi além da sua competência constante nos arts. 105 e seguintes da CF/88 para suspender decisão prolatada diretamente por juiz de primeiro grau, sem qualquer juízo anterior do Tribunal Regional.

"A própria União indica como requerido da SLS STJ o juízo da primeira instância, o que corrobora que se reporta à decisão de primeira instância e não à decisão da vice-presidente do TRF 1ª na SLS TRF 1ª região."

Fechamento de unidade

Um dos pontos altos defendidos pelo município é que no imbróglio, a única lesão à ordem econômica observável é a economia local. Isto porque, a manutenção da SLS implicará de forma direta no fechamento de unidade econômica que emprega 3% da população economicamente ativa no município gaúcho, considerando apenas os empregos formais.

De acordo com o ente municipal, poderia recolher cerca de R$ 2,5 milhões de receita de ISS apenas com a manutenção ordinária do maquinário da usina, e tem efeito multiplicar incomensurável nos negócios da cidade.

Assim, pediu que fosse suspensos os efeitos da SLS prolatada pelo ministro Humberto Martins.

Empregos

Em manifestação, o PGR Augusto Aras ressaltou o risco de grave lesão à ordem econômica local adviria do fato de os efeitos da decisão denegatória de liquidação de créditos fundada em seguro-garantia serem aptos a afetar negativamente as principais relações econômicas, a partir do vigoroso aumento da taxa de desemprego, e a impedir a arrecadação fiscal, inviabilizando a prestação de serviços públicos.

"No intuito de demonstrar que a UTE Uruguaiana tem uma das maiores forças econômicas da localidade e constitui uma das principais fontes de receita, afirma que, em plena operação, a UTE Uruguaiana emprega cerca de 500 funcionários diretos, o que representaria 3% da população ativa da cidade."

Diante disso, opinou pelo deferimento do pedido de suspensão de liminar.

Histórico

Algumas decisões tomadas pelo ministro Humberto Martins no exercício da presidência do STJ foram revogadas pela agora presidente Maria Thereza de Assis Moura, como, por exemplo, sobre a competência para julgar discussão acerca do critério de provimento de vagas no TC/DF.

No dia 22 de setembro, por verificar a existência de matéria eminentemente constitucional, a presidente do STJ reconsiderou decisão de Humberto Martins que, em dezembro do ano passado, havia suspendido liminar que impedia a nomeação de um conselheiro para o TC/DF.

Ao não conhecer do pedido de suspensão de segurança, a ministra determinou a remessa dos autos ao STF. 

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