Juiz que teria orientado réu a recorrer de decisão será alvo de PAD
O magistrado teria dito ao ex-prefeito que perdeu o mandato quais as fragilidades de sua própria decisão.
Da Redação
quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Atualizado às 10:47
Nesta terça-feira, 4, o plenário do CNJ julgou procedente revisão disciplinar e determinou a abertura de PAD para apurar a conduta do juiz Jailson Shizue Suassuna, por supostamente ter orientado Douglas Lucena, ex-prefeito de Bananeiras/PB, a recorrer de decisão que impôs a sua cassação, proferida por ele mesmo. Os conselheiros acompanharam à unanimidade o voto da relatora Salise Sanchotene.
Trata-se de revisão disciplinar proposta com o objetivo de impugnar uma decisão tomada pelo TRE/PB que ao avaliar diálogo entre magistrado sentenciante e a parte prejudicada deliberou pela não abertura do PAD.
Segundo os autos do processo, o então prefeito de Bananeiras Douglas Lucena teve o seu mandato cassado pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, da 14ª Zona Eleitoral.
Depois de proferida a sentença, o magistrado teria falado com o ex-alcaide, através do WhatsApp, apontando pontos vulneráveis da decisão para a defesa recorrer. A conversa foi gravada e posteriormente entregue à Corregedoria do TRE/PB, que decidiu pela não abertura de PAD.
Voto da relatora
Durante seu voto, a conselheira Salise Sanchotene disse que ouviu todos os áudios juntados ao processo e citou trechos emblemáticos, que revelariam uma conduta antiética do magistrado. "Em nenhum momento o magistrado nega que proferiu aquela conversa", ressaltou.
Segundo a relatora, causa preocupação a conduta do juiz de conversar por aproximadamente 40 minutos com o então prefeito, "orientando como deveria proceder para recorrer, dizendo quais as fragilidades da decisão".
"Trata-se de uma conversa nada republicana, que merecia ser melhor investigada."
Alguns dos conselheiros também destacaram o fato de o magistrado ter pedido para falar pelo WhatsApp, já que os telefones normais poderiam ser grampeados, o que poderia indicar que ele queria ocultar a conversa.
Com efeito, o conselho, por unanimidade, julgou procedente a revisão disciplinar e determinou a abertura de PAD.
- Processo: 0007273-93.2019.2.00.0000