MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ nega analisar caso de juízes do RJ acusados de aviltar honorários
Sessão de julgamento

CNJ nega analisar caso de juízes do RJ acusados de aviltar honorários

Em abril de 2021, o então relator Mário Guerreiro já havia determinado o arquivamento do feito.

Da Redação

terça-feira, 4 de outubro de 2022

Atualizado em 7 de outubro de 2022 11:19

Nesta terça-feira, 4, o CNJ negou provimento a um recurso da OAB/RJ contra a atuação de magistrados da SJ/RJ que, supostamente, teriam aviltado honorários advocatícios. O colegiado concluiu que a matéria diz respeito a uma atividade jurisdicional que deve ser debatida no âmbito de um processo judicial e não por um órgão administrativo como o CNJ. 

O caso

Trata-se de pedido de providências formulado pela OAB/RJ, em desfavor da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do RJ, por meio do qual se insurge contra a atuação de magistrados que teriam aviltado os honorários advocatícios - sejam eles contratuais ou sucumbenciais.

Nessa perspectiva, explica que "o vilipêndio da verba de natureza alimentar" se dá pela interferência extra petita dos magistrados na relação entre cliente e advogado, ora anulando cláusula do contrato de honorários sobre o valor pactuado ou determinando limite máximo de 30% para percepção dos valores pelos causídicos.

Diante desses fatos, requereu que seja determinada (i) a impossibilidade do juiz, de ofício, interferir nos contratos advocatícios; (ii) o arbitramento de honorários irrisórios; (iii) a legalidade do recebimento dos honorários contratuais em patamar superior a 30%;

Liminar negada

Em abril de 2021, o então relator Mário Guerreiro não conheceu do pedido e determinou o arquivamento do feito.

"Conquanto sejam relevantes os argumentos apresentados pela requerente, tem-se que a demanda em apreço possui nítida natureza jurisdicional, na medida em que questiona, em suma, decisões judiciais proferidas por juízes federais da SJ/RJ. Cuidando-se, portanto, de pretensão voltada à esfera jurisdicional, a atuação deste Conselho se encontra inviabilizada."

Além disso, o magistrado reconheceu a impossibilidade de o CNJ interferir na atividade tipicamente judicante, sob pena de violação à independência funcional e ao livre convencimento motivado dos magistrados, garantias previstas pelo art. 41 da Loman.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

CNJ não analisará caso de magistrados da SJ/RJ que aviltam honorários.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Julgamento no plenário

Primeiro a votar, o relator, conselheiros Richard Pae Kim, negou provimento ao recurso por entender que a fixação de honorários advocatícios se trata de uma atividade/função jurisdicional que deve ser debatida no âmbito de um processo judicial e não por um órgão administrativo como o CNJ. 

Em contrapartida, o conselheiro Marcello Terto e Silva divergiu em parte do relator para dar provimento ao recurso e julgar parcialmente procedente o pedido de providencias no sentido de que fosse editada uma nova recomendação. Esta, seria expedida para estabelecer que "os magistrados e magistradas não interfiram de ofício, de regra, no valor ou percentual dos honorários contratuais do advogado".

Por maioria, os conselheiros acompanharam o relator.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas