Município indenizará dona de trailer atingido por ônibus público
O veículo comercial ficou quatro meses sem funcionar devido à colisão, causando prejuízo a proprietária.
Da Redação
sábado, 1 de outubro de 2022
Atualizado em 2 de outubro de 2022 07:38
O juiz de Direito Carlos Henrique Pinto, da 2ª vara de Anchieta/ES, determinou que o município capixaba pague indenização, por danos morais e materiais, à proprietária de um trailer que teve seu veículo colidido por um ônibus escolar municipal. A comerciante sustentou que utilizava o veículo para fins comerciais e que, por conta da colisão, teve que suspender as atividades por quatro meses.
Ainda segundo os autos, a autora alegou que o trailer era utilizado para venda de pastéis e bebidas, atividade com a qual a comerciante afirmou obter sua renda mensal aproximada em R$ 4 mil, o que não foi comprovado. A mulher disse ainda que ao procurar a administração pública, a fim de solucionar o problema, não obteve êxito.
Em análise, o magistrado observou que o município requerido não comprovou a ausência de culpa, no entanto, admitiu que o condutor do ônibus agiu com negligência.
Assim sendo, baseado na teoria de risco administrativo, o juiz atribuiu a responsabilidade civil à administração pública e ao município. Contudo, o julgador entendeu que a parte requerente é corresponsável, uma vez que não possuía alvará que regulasse o funcionamento do comércio em via pública.
Desse modo, a responsabilidade foi parcelada, sendo a requerida culpabilizada em 75% pela ocorrência, devendo indenizar a proprietária em aproximadamente R$ 8 mil, a título de danos materiais, e R$ 3.5 mil referente aos danos morais.
- Processo: 0002032-06.2019.8.08.0004
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/ES.