MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TSE: Dallagnol é condenado por propaganda antecipada contra Lula
Eleições 2022

TSE: Dallagnol é condenado por propaganda antecipada contra Lula

Foi estipulada multa de R$ 5 mil. A decisão atinge também o deputado Federal Paulo Martins, candidato ao Senado.

Da Redação

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Atualizado às 08:24

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, condenou o ex-procurador e candidato a deputado Federal Deltan Dallagnol por propaganda negativa antecipada contra o ex-presidente Lula. Foi estipulada multa de R$ 5 mil. A decisão atinge também o deputado Federal Paulo Martins, candidato ao Senado.

Trata-se de representação ajuizada pelo Diretório Nacional do PT por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.

A defesa de Lula sustenta que os representados publicaram um vídeo, em abril, nas redes sociais contendo trechos extraídos de depoimentos prestados por Antônio Palocci e Leo Pinheiro no contexto da operação Lava Jato, além de falas e imagens em que Lula se manifesta sobre o coronavírus e sobre a política de repressão a atos infracionais cometidos por adolescentes, tudo isso encaixado no conhecido jingle de campanha "Lula Lá".

"Muito emocionante o 'NOVO' jingle da campanha do Lula. Assistam!", escreveu o ex-procurador na postagem.

Paulo Martins também compartilhou o vídeo e escreveu: "é preciso reconhecer. Esse jingle/clipe do Lula transmite exatamente o conteúdo e o significado da candidatura do Luiz Inácio à presidência. Faça justiça social, combata a ignorância, compartilhe o vídeo".

 (Imagem: Eduardo Matysiak/Futura Press/Folhapress)

Dallagnol é condenado por propaganda antecipada contra Lula.(Imagem: Eduardo Matysiak/Futura Press/Folhapress)

Na análise dos autos, a ministra do TSE considerou que o comentário feito por Dallagnol ao compartilhar a mídia impugnada em seu perfil pessoal explicita a "repercussão inequivocamente eleitoral daquela postagem, muito embora o prazo oficial para campanhas ainda não tivesse sido iniciado".

"O compartilhamento de mídia cujo conteúdo é de clara propaganda eleitoral negativa ainda em abril do ano eleitoral, sob a suposta alegação de se tratar do 'jingle de campanha' de pré-candidato adversário, com a exortação para que seja visto e compartilhado, bem assim com o apelo ao usuário para que 'combata a ignorância, compartilhe o vídeo', tudo isso ainda em momento distante do início da disputa, ajustam-se à ideia de pedido de não voto a destempo, tal como definido pelo Plenário desta Casa."

Com efeito, julgou parcialmente procedente a representação para condenar Dallagnol e Paulo Martins por propaganda eleitoral negativa. A multa foi estipulada em R$ 5 mil.

Acesse a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram