MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ retorna autos a origem para análise de air bag não acionado
Julgamento | Sessão

STJ retorna autos a origem para análise de air bag não acionado

Colegiado concluiu que o Tribunal de origem deixou de suprir vícios de omissão e obscuridade relativos à extensão da responsabilidade da fabricante.

Da Redação

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Atualizado às 18:49

Nesta terça-feira, 27, a 4ª turma do STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise de air bag que não foi acionado durante acidente automobilístico. Segundo o colegiado, deve haver esclarecimento sobre o limite da responsabilidade do fabricante pela ausência do disparo do equipamento. 

O caso

Na Justiça, uma mulher alegou que teve agravamento em um acidente automobilístico pelo não acionamento do air bag que equipava o veículo após colisão lateral com ônibus. Nesse sentido, pleiteou indenização pelo ocorrido. Em defesa, a Honda sustentou que, com base em prova pericial, o air bag não deveria ser acionado naquela situação, na medida em que o impacto severo se deu de forma lateral e não frontal. 

Na origem, o juízo de 1º grau condenou a Honda a indenizar a vítima por danos morais e estéticos, além de lucros cessantes. Inconformada, a empresa interpôs recurso.

Voto do relator

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao agravo em recurso especial. 

Para o ministro, o acolhimento da pretensão para reconhecer eventual culpa exclusiva da vítima, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da súmula 7 do STJ.

Voto da divergência

Por outro lado, o ministro Raul Araújo entendeu que ficou configurada a negativa de prestação jurisdicional. Isto porque o Tribunal de origem deixou de suprir vícios de omissão e obscuridade relativos à extensão da responsabilidade da fabricante Honda.

Para Raul Araújo, o segundo vício do acórdão embargado relaciona-se à ausência de clareza quanto a real extensão da responsabilidade da Honda pelos danos oriundos do acidente e, em especial, custeio do tratamento médico do embargado.

"Isso porque, no passado, o embargado também ajuizou demanda indenizatória contra a empresa de ônibus que colidiu com o veículo no acidente. A demanda foi julgada improcedente sendo reconhecido que o acidente aconteceu por culpa da vítima."

De acordo com o ministro, isso implica concluir que se o embargado teve responsabilidade pelo acidente. Nesse sentido, é inconcebível atribuir à Honda a responsabilidade integral pelos danos do acidente, "mormente quando a própria curadora reconhece que a empresa de transporte teve participação no acidente".

Assim, acolheu a violação ao 1.022 do CPC para o tribunal esclarecer o limite da responsabilidade do fabricante pela ausência do disparo do air bag. 

Acompanhou o voto divergente a ministra Maria Isabel Gallotti. Posteriormente, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista dos autos.

 (Imagem: Freepik)

STJ determina retorno dos autos a origem para análise de air bag não ativado em acidente.(Imagem: Freepik)

Retorno dos autos

Ao retornar da vista, o ministro Antonio Carlos aderiu aos votos da divergência por entender se insuperável a negativa de prestação jurisdicional. S. Exa., asseverou que em processo semelhante, "a Corte reconheceu o vício de fundamentação e determinou o retorno dos autos a origem para que o Tribunal se manifestasse sobre determinados pontos suscitados pelo fabricante".

Nesse sentido, o colegiado, por maioria, deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos a origem para nova apreciação do caso. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS