Justiça rejeita pedido de consumidor que comprou iPhone sem carregador
Juízo considerou que o comprador tinha ciência do não fornecimento do carregador quando adquiriu o aparelho.
Da Redação
segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Atualizado às 14:33
O juízo do 1º JEC de Santa Cruz/RJ rejeitou pedido de indenização formulado por consumidor que comprou iPhone sem carregador. A ação foi movida contra a Apple e a Via Varejo. A sentença foi redigida pela juíza leiga Paloma Christina Ramos Alves.
O autor adquiriu dois aparelhos, um iPhone 12 e um iPhone 11, ambos fornecidos sem o carregador de alimentação, o que impugna na demanda.
A Apple e a Via Varejo refutaram as alegações do consumidor.
O entendimento da juíza leiga foi favorável às empresas.
No tocante à Via Varejo, a magistrada ressaltou:
"A narrativa autoral demonstra reclamação atinente a fornecimento de carregador do aparelho, o que é ínsito ao fabricante, e não ao fornecedor dos aparelhos, não havendo nenhuma falha na prestação do serviço do fornecedor. Assim, a demanda já seria improcedente em face da ré VIA S.A."
No que tange à responsabilidade civil do fabricante, verificou que o consumidor, ao optar comprar os aparelhos da Apple, tinha ciência do não fornecimento do carregador, seja pela descrição constante na embalagem do produto, seja por ampla divulgação pública de tal prática, muito criticada, inclusive.
"No entanto, a parte consumidor optou pelo aparelho fabricado pela Apple, tendo ciência da criticável prática de não fornecimento de carregador aos aparelhos."
Com efeito, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Proibição pelo ministério da Justiça - Relembre
No início de setembro, o ministério da Justiça e Segurança Pública determinou que a Apple suspenda a venda de iPhones sem carregador em todo o país e aplicou multa de R$ 12.274.500 à empresa. O despacho foi publicado no DOU do dia 6.
A pasta decidiu, ainda, pela cassação de registro dos smartphones da marca introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12.
Os advogados Fernanda Cristina Borges Benatto e Marcus Vinicius de Oliveira Souza, do escritório Coelho & Morello Advogados Associados, atuam no caso.
- Processo: 0808913-28.2022.8.19.0206
Leia o projeto de sentença.