MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ edita regra que impede prisão no início de pena em semiaberto
Direito Penal

CNJ edita regra que impede prisão no início de pena em semiaberto

A regra evitará que as pessoas sejam presas para iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, como vinha acontecendo em diversas localidades do Brasil.

Da Redação

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Atualizado às 17:21

O CNJ atendeu um pedido da DPU e editou a resolução 474/22 para que o cumprimento da pena em regime semiaberto seja iniciado com a intimação da pessoa condenada para comparecer ao juízo. A regra evitará que as pessoas sejam presas para iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, como vinha acontecendo em diversas localidades do Brasil.

O plenário do Conselho decidiu, em 9 de setembro, por unanimidade, adequar a resolução CNJ 417/21, que regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, ao julgamento da Suprema Corte na ADPF 347 e à súmula vinculante 56. Agora, o art. 23 da resolução passa a vigorar com a seguinte redação:

"O MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM AMBIENTE SEMIABERTO OU ABERTO
Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da súmula vinculante 56." 

 (Imagem: Freepik)

CNJ: Regra que impede prisão no início de pena em semiaberto é editada.(Imagem: Freepik)

Atuação da DPU

A defensora pública federal Fabiana Galera e o defensor público federal Bruno Arruda trabalharam no caso. Defenderam ser adequado que o cumprimento da pena em regime semiaberto seja iniciado com a intimação da pessoa condenada para comparecer ao juízo, e não com sua prisão.

Para a DPU é contraditório prender ou manter a pessoa presa em regime fechado, para se iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, porque a manutenção no cárcere até o surgimento de vaga no regime semiaberto representa, na verdade, a legitimação da execução provisória da pena em regime mais grave do que o fixado na própria sentença.

Em abril, a DPU também pediu ao STF que fosse editada uma súmula vinculante para a regra ter repercussão geral. No entanto, o Supremo ainda vai avaliar a adequação da proposta de súmula vinculante. Depois, deve-se abrir um edital para que interessados na edição do regramento possam se manifestar.

Em seguida, o texto será encaminhado para o MP, e o PGR se manifestará sobre a criação da regra. Só então a matéria pode ser pautada no penário do Supremo, que deve avaliar se existem decisões conflitantes nos tribunais do país.

Súmula vinculante

A súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do STF que possui força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Informações: DPU. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...