Itaú e Nubank indenizarão cliente por falha em transferência bancária
Magistrado concluiu que as instituições financeiras não comprovaram que houve o efetivo estorno do valor mencionado.
Da Redação
domingo, 25 de setembro de 2022
Atualizado às 08:25
O juiz de Direito Eduardo Francisco Marcondes, da vara do JEC de SP, condenou duas instituições financeiras por falha na transferência bancária realizada por uma consumidora. Segundo o magistrado foi comprovada a falha na prestação dos serviços das empresas, sem culpa da cliente.
Uma mulher afirmou que realizou um envio de dinheiro pela plataforma de seu banco, o Nubank. Ocorre que, o valor não chegou na conta do destinatário no banco Itaú e muito menos o valor foi estornado de volta para sua conta. Na Justiça, a consumidora pleiteou indenização pelo ocorrido.
Em defesa, o Itaú alegou que o valor foi devidamente estornado à instituição de origem. O Nunbank, por sua vez, sustentou que o pagamento e o repasse do valor foram corretamente realizados.
Falha nos serviços
Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que o pedido da consumidora deve ser atendido, uma vez que as instituições financeiras não comprovaram que houve o efetivo estorno do valor mencionado, comprovando, assim, a falha na prestação de serviços das empresas. "Deve ser reconhecida a falha na prestação dos serviços das rés, sem culpa da parte autora, cuja versão fica acolhida", asseverou.
Nesse sentido, magistrado condenou as empresas, solidariamente, ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.
A advogada Ayme Garcia Oliveira atua em defesa da consumidora.
- Processo: 1009440-16.2022.8.26.0007
Leia a sentença.