Faculdade indenizará por negativar nome de estudante não matriculada
Segundo magistrada, a candidata não pode ser prejudicada pela comunicação inadequada e insuficiente prestada pela instituição de ensino.
Da Redação
domingo, 25 de setembro de 2022
Atualizado em 27 de setembro de 2022 10:46
Uma instituição de ensino superior da capital foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 4 mil, a título de danos morais, após inscrever o nome dela em cadastro de proteção ao crédito por suposta inadimplência na contratação do curso de filosofia. Ocorre que, conforme ficou demonstrado nos autos, a estudante nem sequer havia sido aprovada para o curso em questão, o que impediria a instituição de considerá-la aluna matriculada.
A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering, em processo que tramitou no 1º JEC da comarca de Florianópolis/SC. Ao ajuizar a ação, a estudante narrou que teve de fazer o pagamento da primeira mensalidade para participar do processo seletivo. Como não obteve aprovação, entendeu por inexistente a relação contratual e nem sequer chegou a frequentar o curso.
Algum tempo depois, ela foi surpreendida ao ter o nome negativado pela instituição em razão de suposta inadimplência. No entanto, a estudante comprovou nos autos que foi estimulada pela faculdade a fazer o pagamento da primeira mensalidade do curso a fim de garantir sua vaga, antes mesmo de sua aprovação para ingresso na instituição.
E-mails demonstraram comunicações da instituição informando que a documentação juntada pela autora para ingresso no curso havia sido reprovada e que seria preciso o envio, novamente, de documentos necessários para a matrícula.
Na sentença, o juiz Luiz Claudio Broering também aponta que a faculdade não respeitou o direito básico da parte autora de ser devidamente informada sobre a contratação do serviço. "Não há nos autos nenhuma comprovação de que a ré tenha comunicado à autora que esta estaria devidamente matriculada e que poderia frequentar as aulas, para que passasse a realizar normalmente os pagamentos. (...) Com isso, a estudante não pode ser prejudicada pela comunicação inadequada e insuficiente prestada pela instituição de ensino.", concluiu o magistrado.
Ao valor da indenização deverão ser acrescidos juros e correção monetária.
- Processo: 5018358-37.2022.8.24.0090
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SC.