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Dispensa discriminatória

Condenada empresa que negou teletrabalho e demitiu mãe de criança PcD

Juiz considerou que havia espaço para adaptações sem prejuízos às partes e que a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.

Da Redação

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Atualizado às 17:25

Decisão proferida na 16ª vara do Trabalho de São Paulo/SP condenou uma escola de educação profissional a pagar indenização, de R$ 7,4 mil ,por danos morais a uma empregada dispensada ao pedir a continuidade do trabalho remoto, para cuidar de filho com deficiência. A sentença do juiz do Trabalho Alberto Rozman de Moraes considerou que havia espaço para adaptações sem prejuízos às partes e que a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.

A empresa não aceitou que a trabalhadora continuasse exercendo remotamente as atividades, mesmo a mulher tendo comprovado necessidade de manter-se em casa para cuidar do filho com deficiência intelectual. Para a instituição, isso seria uma questão afeta à empregada e acabou optando por rescindir o contrato.

"Acontece que a 'questão afeta' não diz respeito apenas à trabalhadora, mas a toda sociedade. Trata-se de questão sensível e que atrai todos os preceitos garantidores da proteção e promoção da dignidade humana", destacou o juiz.

 (Imagem: Freepik)

Empresa é condenada por negar trabalho remoto e dispensar mãe de criança com deficiência intelectual.(Imagem: Freepik)

Além disso, a própria companhia confirmou que as atividades da profissional, que eram realizadas de modo presencial nas dependências da empresa, passaram a ser desempenhadas exclusivamente pela internet, "o que demonstra que havia a total condição de adaptar a situação contratual às realidades vivenciadas pelas partes", diz o julgador.  

Para o magistrado, a empresa, ao optar por simplesmente rescindir o contrato, sendo conhecedora das condições da reclamante, como reconheceu em defesa, adotou postura totalmente contrária ao Direito, implicando em reconhecimento de ato discriminatório.

"A reclamada violou deveres constitucionais, inclusive previsões contidas em tratados internacionais e preceitos éticos, motivo pelo qual entendo como configurado ato discriminatório e, portanto, ilícito."

O juiz também considerou em sua sentença o Tratado 156 da OIT e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Esses documentos buscam garantir a igualdade de gênero nos julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justic¸a.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT-2.

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