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Conclusão de curso

Suspensão de direitos políticos de aluno não impede emissão de diploma

Magistrado reforçou que não há qualquer impedimento no ordenamento jurídico para emissão do diploma, tendo em vista que o aluno estava regularmente matriculado na instituição e concluiu o curso com êxito.

Da Redação

domingo, 25 de setembro de 2022

Atualizado às 08:26

O direito fundamental à educação não pode ser restringido pela suspensão dos direitos políticos do cidadão. Assim decidiu a 5ª turma do TRF 1ª região ao analisar o caso de um estudante que teve a emissão do diploma negada em razão da suspensão de seus direitos políticos.

 (Imagem: FreePik)

Suspensão de direitos políticos de aluno não impede emissão de diploma.(Imagem: FreePik)

De acordo com o processo, uma faculdade negou a emissão do diploma de conclusão do curso de medicina veterinária para o estudante diante da ausência de comprovação da quitação eleitoral. Porém, essa falta de comprovação ocorreu devido à suspensão dos direitos políticos por condenação criminal do aluno, ou seja, por circunstâncias alheias a sua vontade.

O relator, desembargador Federal Souza Prudente, considerou que a atitude da instituição de ensino não foi razoável, pois a própria lei de execução penal "estabelece a possibilidade de pessoas condenadas, em regime semiaberto, obterem autorização para frequentarem cursos de nível superior."

O magistrado reforçou que não há qualquer impedimento no ordenamento jurídico para emissão do diploma, tendo em vista que o aluno estava regularmente matriculado na instituição de ensino e concluiu, com êxito, todas as disciplinas do curso de medicina veterinária.

Nesse sentido, a 5ª turma, de forma unânime, garantiu o direito do estudante de receber o diploma de conclusão de curso.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRF-1.

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