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Foto da urna

Tribunais eleitorais autorizam sinal de libras e boné em fotos de urna

Candidata deficiente auditiva e candidato engajado na cultura rapper tiveram seus pedidos deferidos.

Da Redação

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Atualizado às 07:58

O TRE/DF autorizou uma candidata a deputada distrital que é deficiente auditiva a usar na foto da urna eletrônica o sinal que representa "eu te amo" em libras - língua brasileira de sinais. A decisão é do desembargador Renato Guanabara Leal.

A candidata se apresenta como "Mariana Siqueira Surda". Em agosto, a procuradoria regional eleitoral se manifestou pela permissão ao uso do sinal. Ao decidir, o magistrado acolheu a manifestação da procuradoria.

"Tratando-se de pessoa surda, que utiliza Libras como principal forma de comunicação, não se vislumbra descompasso da fotografia apresentada pela candidata."

 (Imagem: Reprodução/TSE)

Tribunais autorizam linguagem de sinais e boné em fotos de urna.(Imagem: Reprodução/TSE)

No mesmo sentido foi a decisão do ministro Sérgio Banhos, do TSE, ao autorizar um candidato a deputado Federal a utilizar boné em sua fotografia que aparecerá na urna.

A lei eleitoral permite indumentária e pintura corporal étnica ou religiosa, bem como acessórios necessários à pessoa com deficiência. Mas veda a utilização de elementos cênicos e adornos, especialmente com conotação de propaganda eleitoral ou que dificultem o reconhecimento do candidato.

O candidato Douglas Belchior entrou com pedido no TSE depois que teve sua foto barrada por usar boné. A defesa argumentou que, entre as formas de combate ao racismo está a valorização do uso de elementos oriundos da cultura negra, inclusive elementos estéticos como o boné aba-reta.

O ministro Sérgio Banho acatou os argumentos e considerou que o boné faz parte de uma característica sociocultural do candidato, por isso, deveria ser permitido.

"A utilização do acessório pelo candidato, que tem origem afrodescendente e é engajado na cultura rapper, está diretamente ligada à sua própria imagem perante o eleitorado, o que, em princípio, pode ser considerado elemento étnico e cultural, que se enquadra no permissivo legal."

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