CNJ manda tribunais retomarem audiências de custódia presenciais
Conselheiro deu 30 dias para que os TJs e os TRFs regulamentem a retomada das audiências de custódia presenciais.
Da Redação
quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Atualizado às 07:46
Em razão do fim do período de emergência causado pela pandemia da covid-19, o conselheiro Mauro Pereira Martins, do CNJ, determinou que os TJs e os TRFs regulamentem, no prazo de 30 dias, a retomada das audiências de custódia presenciais. A decisão foi proferida em 14 de setembro.
O pedido foi feito pelo DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.
O órgão defendeu a ilegalidade de portaria do TJ/DF que regulamentou as audiências de custódia virtuais quando a Corte vem retomando todas as atividades presenciais. Ademais, questionou portaria do TJ/MT que determina o retorno integral das atividades presenciais, mas nada diz sobre as audiências de custódia.
O DMF sinalizou, ainda, que a autorização para a realização de audiências de custódia virtuais foi condicionada e restrita ao período de crise sanitária decorrente da covid-19, que, atualmente, estaria superado.
O conselheiro acolheu as sugestões e determinou:
- a expedição de ofício ao TJ/DF, para que promova a adequação da portaria GC 79/22, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais no prazo de 30 dias;
- a expedição de ofício ao TJ/MT, para que promova a adequação da portaria-conjunta 9/22, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais no prazo de 30 dias;
- expedição de ofício a todas as presidências dos TJs e TRFs, a fim de que adequem suas normativas para explicitar que as audiências de custódia devem se realizar de forma presencial, no prazo de 30 dias;
- a autuação de procedimento de ato normativo, para análise de proposta de revogação do art. 19 da resolução CNJ 329/20, com redação conferida pela resolução CNJ 357/20, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Conselho.
- Leia a íntegra do despacho.