MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Carf suspende autuações contra Via Varejo por amortização de ágio
Tributo

Carf suspende autuações contra Via Varejo por amortização de ágio

Advogado explica decisão, que suspendeu autuações milionárias por operações entre 2011 e 2013.

Da Redação

terça-feira, 20 de setembro de 2022

Atualizado às 13:57

A empresa Via Varejo conseguiu afastar autuações milionárias por operações realizadas entre 2011 e 2013. A 1ª turma Ordinária da 2ª câmara da 1ª seção do Carf proferiu, no último dia 13, decisão favorável à empresa por 5 votos a 3. O caso diz respeito à amortização fiscal do ágio por rentabilidade futura gerado na aquisição da Via pelo grupo Pão de Açúcar.

A Via Varejo recebeu assessoria jurídica do escritório Cescon Barrieu Advogados, por meio de Hugo Leal, da área Tributária. O advogado explica que, no julgamento, a empresa reverteu integralmente os autos de infração de 2011 a 2013, que questionavam valores relativos ao IRPJ e à cobrança de CSLL. Ainda estavam incluídas multas sobre esses valores. Com o julgamento, foram anuladas as infrações.

 (Imagem: Freepik)

Carf profere decisão favorável à Via Varejo sobre amortização de ágio.(Imagem: Freepik)

De acordo com o advogado, decisão anterior considerava que teria havido um planejamento tributário abusivo por parte da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) ao ter utilizado uma "empresa-veículo" para efetuar a aquisição da participação societária. Com a nova decisão, considerou-se que a transação aconteceu de maneira legítima. A empresa afirmou que amortizou o ágio pago na operação e alegou que não foi questionada a efetividade dos pagamentos e nem o ágio com base na rentabilidade futura.

Segundo Hugo Leal, a decisão promove um precedente importante de que a utilização de uma empresa veículo na operação, por si só, impediria o aproveitamento fiscal do ágio.

"A simples utilização de uma empresa-veículo para aquisição de participação societária, por si só, não inviabiliza a amortização do ágio. O ágio foi gerado em uma operação realizada entre partes independentes e calculado com fundamento em rentabilidade futura, demonstrado através de laudo de avaliação contemporâneo à aquisição. Também houve a confusão patrimonial, ou seja, a reunião do ágio pago na operação e dos lucros (rentabilidade) futura que justificou o seu pagamento."

O advogado ressalta que não foi demonstrada qualquer fraude ou simulação e que a utilização da empresa Mandala ocorreu por razões de natureza societária e operacionais.

  • Processo: 10805.722537/2015­15

Cescon Barrieu Advogados