TJ/PB mantém condenação da Magalu por não entregar produto a cliente
Para o desembargador, o fato de mais de um ano depois da compra a cliente não ter recebido o produto, apesar de ter efetuado o pagamento, por si só já configura dano de ordem moral, ultrapassando a barreira do mero dissabor.
Da Redação
segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Atualizado em 23 de setembro de 2022 13:30
A 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB manteve a decisão de 1º grau que condenou a empresa Magazine Luiza S/A ao pagamento da quantia de R$ 6,5 mil de danos morais, pela falha na entrega de uma cadeira de alimentação portátil adquirida por uma cliente. O caso teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
Ao analisar o caso, o relator reiterou que a aquisição de produtos e a não entrega demonstra desrespeito ao consumidor, cabendo indenização por dano moral quando configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam: conduta do agente, dano causado à vítima e nexo causal.
O desembargador destacou que mais de um ano depois da compra, a cliente não recebeu o produto, apesar de ter efetuado o pagamento, fato esse que, por si só, já configura dano de ordem moral, ultrapassando a barreira do mero dissabor.
"Quanto ao pedido de condenação em dano moral, vislumbro que houve desconsideração com a cliente, face a não efetivação da entrega do produto, conforme demonstram as provas carreadas, sugerindo a invocação da função dissuasória da responsabilidade civil."
No que se refere à aplicação do quantum indenizatório, José Ricardo Porto observou que o valor de R$ 6,5 mil reflete, de maneira satisfatória, o dano moral sofrido pela demandante, tornando-se, inclusive, um fator de desestímulo, a fim de que a empresa não volte a praticar novos atos de tal natureza.
"Vislumbro, pois, suficiente a indenização na quantia de R$ 6,5 mil, não havendo motivo para a sua minoração."
- Processo: 0801487-50.2021.8.15.0031
Informações: TJ/PB.