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Crime de tortura

Padrasto acusado de torturar enteado tem prisão preventiva mantida

Vídeos de câmeras de segurança mostram Victor Arthur Possobom agredindo o enteado.

Da Redação

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Atualizado às 11:39

Em audiência de custódia realizada neste domingo, 18, na Central de Custódia de Benfica/RJ, o juiz de Direito Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese manteve a prisão preventiva de Victor Arthur Possobom pelo crime de tortura cometido contra o enteado de 4 anos.

Na última sexta-feira, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, em exercício na 1ª vara Criminal de Niterói/RJ, decretou a prisão preventiva do acusado. Na mesma decisão, a magistrada também aceitou a denúncia de tortura oferecida pelo Ministério Público, destacando de que há indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração da ação penal e que se trata de delito grave.

As agressões contra o enteado foram flagradas por câmeras de segurança de um condomínio da cidade. Dois vídeos mostram o padrasto agredindo o menino. O primeiro registro foi feito na recepção do condomínio e o segundo no elevador. As imagens seriam de fevereiro deste ano.

"As imagens contidas na mídia acautelada em cartório não deixam dúvidas. Há que se reconhecer que a autoria resultou claramente indiciada, assim como comprovados os indícios de materialidade delitiva acerca da prática da conduta criminosa. Há nítida superioridade física do réu face à vítima, o que por si só já demonstra a crueldade da conduta e a condição de indefesso da mesma", disse a magistrada em sua decisão.

Denúncia

O MP/RJ denunciou o padrasto na sexta-feira, 16. Segundo a denúncia, no dia 20 de fevereiro, no período da tarde, no hall do prédio e no interior do elevador, o denunciado, de forma livre e consciente, submeteu o enteado, e que se encontrava sob o seu poder e autoridade, a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

O texto aponta que houve emprego de violência, consistente em agressões mediante socos e sessões de sufocamento, inclusive prensando a cabeça do menor contra a parede do elevador.

De acordo com o MP/RJ, restou apurado, segundo relato do síndico, que moradores e vizinhos já comentavam, em tom de reclamação, afirmando que frequentemente o denunciado gritava com o menor, tendo, em diversas ocasiões, escutado a vítima aos berros, pelas violências sofridas.

Consta da denúncia que a mãe do menor, que não mais se relaciona com o denunciado, foi ouvida em sede policial, ocasião em que descreveu com detalhes a vida de agressão também sofrida por ela ao longo da relação conjugal, fato que será objeto de procedimento investigatório próprio. A ex-namorada de Victor Possobom relatou ainda que sofreu um aborto por conta das agressões praticadas por ele, e que havia engravidado em decorrência de abuso sexual. Por fim, afirmou que desconhecia que seu companheiro, à época, agredia seu filho.

Pelos atos cometidos, o denunciado está incurso na conduta típica descrita no artigo 1º,II c/c §4º, II da lei 9.455/97, devendo responder pelo crime de tortura, no mínimo duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal. Ressalta o MP/RJ que o pedido de prisão preventiva de Victor Possobom se justifica pela gravidade dos fatos flagrados pelas câmeras, com farta materialidade de autoria, e para preservar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, além da segurança do menor vítima, de sua mãe e das testemunhas civis dos epísódios de agressão por ele protagonizados.

Por fim, o MP/RJ lembra que o crime de tortura contra criança tem contundente reflexo no meio social, amparado pela inovação legislativa denominada lei Henry Borel (lei 14.344/22).

  • Processo: Custódia - 0252357-96.2022.8.19.0001 | Penal - 0011440-16.2022.8.19.0002

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/RJ.

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