Malafaia pagará R$ 100 mil por relacionar Freixo a cartilhas eróticas
O pastor fez vídeos com conteúdo injurioso contra o candidato ao governo do RJ. TJ majorou indenização.
Da Redação
segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Atualizado às 08:58
O pastor evangélico Silas Malafaia, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao deputado Federal e candidato ao governo do RJ Marcelo Freixo por declarações injuriosas. Decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/RJ. O julgamento foi unânime.
Freixo processou o pastor por ataques sofridos na campanha de 2016, quando foi candidato a prefeito do RJ. O deputado afirma que foi vítima de uma "campanha difamatória" em vídeos publicados no YouTube. Nas gravações, ele foi chamado de "esquerdopata", "imoral", "indecente", "cínico", "mentiroso" e "dissimulado". Malafaia também acusou Freixo de ser "a favor de cartilhas eróticas nas escolas", e dizer que "com ele crianças de seis anos aprenderiam sexualidade na escola".
Em agosto de 2020, o juiz de Direito Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª vara Cível do RJ, condenou Malafaia a pagar R$ 15 mil de indenização. Freixo recorreu pleiteando majorar o valor.
Para o relator no TJ, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, o pastor teve a intenção de ferir a honra e prejudicar a campanha eleitoral de Freixo. Ele destacou que palavras como esquerdopata, imoral, indecente, mentiroso e dissimulado, proferidas pelo pastor, ainda que duras, não revelaram violação ao direito de personalidade do autor, que é pessoa pública exposta a abordagens críticas e comentários ácidos.
Diferentemente entendeu sobre as acusações relacionadas à "cartilha erótica". Para o magistrado, nestas reclarações "o réu extrapolou os limites da liberdade de expressão e opinião política, atacando o autor de forma abusiva".
O desembargador levou em consideração que Malafaia é uma "pessoa pública de expressão nacional e um líder religioso amplamente conhecido pela sociedade" e que os ataques foram feitos nas redes sociais para milhares de pessoas, com o objetivo e o poder de ferir a honra do autor, e macular sua honra perante a sociedade.
"Destaca-se que o fato de o autor e o réu possuírem posições antagônicas em doutrina política não concede o direito de um ofender o outro e proferir declarações com nítida intenção injuriosa, sem conteúdo informacional útil."
A indenização foi majorada, portanto, de R$ 15 mil para R$ 100 mil.
- Processo: 0407407-28.2016.8.19.0001
Confira aqui o acórdão.