Shopping Iguatemi deve prestar contas à agência de turismo da Latam
TJ/SP considerou que o shopping tem o dever legal de prestar as contas exigidas.
Da Redação
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Atualizado às 08:29
A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obrigou o shopping Iguatemi Alphaville/SP a prestar contas à agência de turismo da Latam relativas ao contrato de locação de espaço comercial. O caso foi relatado pelo desembargador Sá Duarte.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em sede de ação de exigir contas (locação comercial), reconheceu o dever do réu de prestar as contas exigidas na inicial, de modo transparente e adequado, apresentando planilha detalhada acerca das despesas que originaram os débitos cobrados da autora ao longo da relação locatícia, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar.
O relator, todavia, considerou que o agravo não comporta provimento.
"Não pode haver dúvida de que o agravante, por administrar valores alheios, como é o caso dos encargos locatícios cuja discriminação é pretendida pela agravada, tem o dever legal de prestar as contas exigidas, situação que se amolda à figura do mandato, exigível também por força do princípio da boa-fé contratual, certo que, se, como visto, o agravante tem a obrigação contratual de colocar à disposição dos lojistas a comprovação das despesas pagas, não há razão jurídica para a recusa em apresentar as contas exigidas em Juízo."
Com efeito, a decisão de origem foi mantida.
O escritório MSA Advogados e Partners patrocina a causa.
- Processo: 2107707-27.2022.8.26.0000
Confira o acórdão.