TRE/SP manda excluir vídeo eleitoral de Kid Bengala com cunho sexual
Vídeo foi publicado no TikTok. Juíza destacou que a propaganda é apta a criar, na opinião pública, estado de indignação, e que fere a moral e os bons costumes.
Da Redação
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Atualizado às 08:41
O TRE/SP determinou a remoção de propaganda eleitoral irregular por conter conotação sexual, do candidato a deputado Federal Clóvis Basílio dos Santos, ex-ator pornô conhecido como Kid Bengala.
A liminar foi concedida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Maria Cláudia Bedotti, em ação do MP eleitoral. A propaganda foi publicada no Tik Tok do candidato em 16 de agosto, e já contava com mais de 200 mil visualizações, sendo compartilhada por diversos usuários.
A decisão aponta que a propaganda "não veicula qualquer conteúdo programático ou propositivo, para além de ser apta a criar, na opinião pública, estado de indignação, seja pelo emprego do verbo comer no sentido sexual, chulo e grosseiro, seja pelo uso de outros termos vulgares, que ferem a moral e os bons costumes, o que não pode ser permitido pela Justiça Eleitoral".
Na propaganda, o candidato, além das falas com duplo sentido, faz gestos sugestivos de ato sexual.
"Pessoal, hoje é meu primeiro dia de campanha a Deputado Federal. Por isso, como o Lucas, como o seu João, como o José, como o Ricardo, também como a Flávia, como a Maria, como a Joice, enfim, eu como todos os brasileiros e brasileiras, estou de saco cheio de tantas sacanagens na política. Por isso, como você, eu resolvi inovar para meter o pau nessa bagunça. Pode apostar que eu vou entrar é com tudo!"
Na ação, o MP Eleitoral lembra que "a regra das eleições de 2022 é do máximo respeito à liberdade de expressão nas campanhas eleitorais e da mínima intervenção Estatal, ou seja, somente naqueles casos em que realmente desbordam do senso comum e agridem a moral, a honra, a decência, assim como subestimem a inteligência dos eleitores e os desestabilizem emocionalmente, o que, indubitavelmente, ocorreu nesse caso".
A retirada da propaganda em desconformidade com a legislação eleitoral deve ocorrer num prazo de 24 horas, a contar da intimação da decisão.
- Processo: 0607751-88.2022.6.26.0000
Leia a decisão.