MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Para STF, compartilhamento de dados é possível se atendidos requisitos
Supremo | Sessão

Para STF, compartilhamento de dados é possível se atendidos requisitos

O compartilhamento deve ser limitado ao mínimo necessário para atender a finalidade informada.

Da Redação

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Atualizado em 20 de dezembro de 2022 15:58

Nesta quinta-feira, 15, o STF concluiu pela validade de compartilhamento de dados pessoais do cidadão pelo Estado, desde que observadas as garantias e os procedimentos estabelecidos na LGPD compatíveis com o setor público. A decisão determinou que seja preservada a atual estrutura orgânica do comitê central de governança de dados pelo prazo de 60 dias.

O plenário acompanhou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, ao concluir que a distribuição dessas informações entre órgãos e entidades da administração pública pressupõe a existência de propósitos legítimos, específicos e explícitos para o tratamento de dados. 

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

STF entende inconstitucional decreto sobre compartilhamento de dados no âmbito da administração pública Federal.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Entenda

Na primeira sessão, foram realizadas sustentações orais dos representantes das autoras. Na segunda sessão foram realizadas as sustentações orais faltantes e o ministro Gilmar Mendes iniciou a leitura de seu voto, que foi retomado nesta tarde.

Na terceira sessão, o ministro Gilmar Mendes, relator, concluiu pela possibilidade de compartilhamento, desde que observados alguns parâmetros. O relator propôs eficácia futura da decisão para daqui 60 dias, a contar da data de publicação da ata de julgamento.

Por outro lado, o ministro André Mendonça divergiu em parte do relator. O ministro entendeu que o decreto impugnado demanda uma revisão à luz dos princípios constitucionais, todavia, a modulação dos efetivos para o futuro deve ocorrer até 31 de dezembro de 2022. O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência. 

Prazo justificável

Nesta tarde, o ministro  Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator. S. Exa reafirmou o entendimento de que o decreto deve ser alterado no prazo de 60 dias a contar da ata de julgamento. "Este é um prazo absolutamente justificável", asseverou. 

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o entendimento do relator ao concluir que "o decreto não é um modelo de uma norma bem elaborada, e nem deixa claro as melhoras intenções, não de seus autores, mas sim da própria norma. Não me parece um paradigma de cumprimento de atendimento à Constituição".

Ao acompanhar esta vertente, o ministro Ricardo Lewandowski asseverou que "a ausência de salvaguardas mínimas para a efetivação do compartilhamento sistemático de dados entre os citados órgãos e entidades sem balizas e limites rigorosos confere o verdadeiro cheque em branco de acesso dos dados unificados ao Poder Executivo Federal"

S. Exa. afirmou, ainda, que "a extirpação simples da norma sob exame, acarretaria a formação de um vácuo regulamentar desta temática, que é muito importante para a governança pública"

Na ocasião, os ministros Luís Roberto BarrosoLuiz FuxDias Toffoli e a ministra Rosa Weber também acompanharam o entendimento do relator. 

Em contrapartida, o ministro  Edson Fachin afirmou que o dispositivo é integralmente inconstitucional, uma vez que o dispositivo ultrapassa a discussão sobre a proporcionalidade da medida. "O decreto adota conceitos que são incompatíveis com a LGPD", afirmou.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...