TJ/SP invalida lei municipal que obriga microchips em animais
Em decisão, o Órgão Especial do TJ/SP afirmou que legislação fere princípios da separação dos Poderes.
Da Redação
domingo, 18 de setembro de 2022
Atualizado em 19 de setembro de 2022 10:57
Em sessão realizada no dia 6 de setembro, o Órgão Especial do TJ/SP votou pela inconstitucionalidade da lei municipal 6.276/22, da comarca de Catanduva/SP, que obriga a identificação eletrônica de animais de diversas espécies com a inserção subcutânea de microchips.
A lei de iniciativa parlamentar seria aplicada a cães, gatos, equinos, bovinos, muares e asininos, incluindo animais de tração e aqueles destinados à comercialização, sendo os dados obtidos posteriormente encaminhados aos órgãos responsáveis. O texto foi integralmente rejeitado pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, o que motivou a ação direta de inconstitucionalidade por parte do Executivo.
No entendimento do colegiado, ainda que projetos de lei voltados para a defesa da fauna e do meio ambiente estejam dentro da competência da Câmara, o caso em questão extrapola o limite de atuação do Poder Legislativo ao fazer extenso detalhamento do artefato eletrônico, incluindo metodologia de inserção, prazos e aplicação de multa pelos órgãos de fiscalização, além de delegar exigências ao centro de zoonoses e à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura do Município.
O relator do recurso, desembargador Jacob Valente, apontou que "na medida em que a lei impõe obrigações a agentes ou órgãos do Poder Executivo, inclusive pormenorizando sua atuação, há ofensa ao princípio da separação dos Poderes e da reserva da administração em gerir sua estrutura interna".
Ainda segundo o magistrado, a lei conta com "30 artigos que praticamente esgotam a necessidade de regulamentação pelo Poder Executivo e fixação das ações do poder de polícia da fiscalização, razão pela qual o vício material de inconstitucionalidade é integral".
A decisão foi por maioria de votos.
- Processo: 2140424-92.2022.8.26.0000
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.