CNMP aplica censura a procurador militar que ofendeu mulheres
Antônio Cerqueira divulgou mensagem com conteúdo machista e ofensivo à imagem das mulheres em perfil pessoal da rede social Facebook.
Da Redação
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Atualizado às 14:37
O Plenário do CNMP decidiu, por unanimidade, pela procedência de processo administrativo disciplinar e aplicou a pena de censura a membro ao procurador do Ministério Público Militar Antônio Cerqueira, por divulgar mensagem com conteúdo machista e ofensivo à imagem das mulheres em perfil pessoal da rede social Facebook.
Ele teria postado: "Antes eu não conseguia entender por que mulheres, algumas até muito bonitas e para lá de gostosas, procuram mostrar suas maravilhosas bundas. Outras mais ousadas quase tudo. Agora eu sei, é que os bancos estão exigindo comprovantes de renda. Entendeu?"
O voto condutor foi do relator, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, que considerou que o membro incorreu em violação de seu dever legal de guardar decoro pessoal, conforme prevê a Loman (LC 75/93), no artigo 236, e determinou a sanção de censura, nos termos do artigo 240 da mesma norma.
De acordo com o relator do processo, na ocasião da postagem, "faltou ao membro do Ministério Público a necessária cautela, exigida não só em relação a atos da vida pública, mas também da vida privada, dado que nas suas redes sociais é identificado como membro do MPM e é assim reconhecido por seus seguidores em tais redes sociais".
Além disso, Ângelo Fabiano apontou que a postagem feita pelo processado reforça o machismo estrutural, com depreciação e ofensa às mulheres, além de contrariar a função do Ministério Público de defender os direitos assegurados na Constituição Federal.
O conselheiro afirmou ainda no voto que, em situações nas quais o membro projeta publicamente, de forma imoderada, manifestação efusiva de conteúdo misógino, como no caso concreto, há clara violação do dever funcional de manutenção do decoro pessoal, devendo o CNMP atuar para aplicar as sanções pertinentes ao cometimento da infração.
- Processo: 1.01277/2021-09
Informações: CNMP.