Mantido mandado de prisão contra advogado condenado por sonegação
Conforme o relator, embora o cumprimento do mandado de prisão possa causar constrangimento ao apenado, o recolhimento prévio é uma medida necessária que antecede o cumprimento da pena no regime semiaberto.
Da Redação
terça-feira, 13 de setembro de 2022
Atualizado às 11:53
A 7ª turma do TRF-4 negou recurso do advogado condenado por omitir dados e inserir informações falsas no imposto de renda, e manteve mandado de prisão expedido pelo Juízo das Execuções Penais de Porto Alegre/RS. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade, conduzida pelo voto do desembargador Luiz Carlos Canalli.
A defesa, que vinha recorrendo desde 2015, ajuizou agravo de execução no tribunal alegando que o réu foi condenado ao regime semiaberto, não havendo razão para o recolhimento ao regime fechado até que seja encaminhado à instituição estadual que administrará a pena. O advogado requeria reforma da decisão, com instituição de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.
Conforme o relator do caso no TRF-4, "embora o cumprimento do mandado de prisão possa causar certo constrangimento ao apenado (advogado atuante em dois Estados), o recolhimento prévio é uma medida necessária que antecede o cumprimento da pena no regime semiaberto".
"Somente depois de cumprido o mandado de prisão e da expedição de guia definitiva da pena é que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Estado poderá decidir sobre a questão suscitada pelo agravante, alusiva à eventual possibilidade de imposição de regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, e demais condições do cumprimento da reprimenda corporal", completou o magistrado.
- Processo: 5032678-05.2022.4.04.7100/TRF
Informações: TRF-4.