Venda casada: Apple pagará dobro do valor de carregador a consumidor
Para o magistrado, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista.
Da Redação
segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Atualizado em 13 de setembro de 2022 13:35
A Apple, fabricante do iphone, foi condenada pelo JEC de Joaçaba/SC ao pagamento de R$ 358, acrescidos de juros e correção monetária. Esse é o dobro do valor pago por um consumidor que precisou comprar separadamente um conector. A decisão é do juiz de Direito Carlos Henrique Gutz Leite de Castro.
No entendimento do magistrado, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.
Recentemente, a empresa anunciou que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Contudo, a aquisição pelo autor da ação, feita em novembro de 2021, refere-se a um modelo mais antigo. A fim de viabilizar o uso do aparelho, o consumidor precisou desembolsar mais R$ 179 para adquirir o acessório.
Para o juiz, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista.
"No presente caso, é nítida a violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada."
O magistrado destaca na decisão que, na verdade, a empresa atuou dolosamente com o escopo de lucrar ainda mais com o consumidor, alienando o celular sem o plug do carregador.
"Buscou cobrar a mais pelo dispositivo e assim obteve sucesso em face da parte autora, assim como contra inúmeros consumidores em todo o mundo."
- Processo: 5002908-19.2022.8.24.0037
Informações: TJ/SC.