Covid: Homem que descumpriu isolamento pagará danos morais coletivos
Paciente colocou em risco saúde de outras pessoas.
Da Redação
sábado, 10 de setembro de 2022
Atualizado às 09:24
A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão do juiz de Direito Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª vara de Adamantina, que condenou homem a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 mil, em razão de descumprimento das medidas protetivas de vigilância sanitária no combate à pandemia de covid-19.
De acordo com os autos, o homem, que testou positivo para a doença, deveria permanecer em isolamento entre os dias 5 e 17 de março do ano passado por determinação da autoridade sanitária. No entanto, o paciente descumpriu a medida e foi a jogo de futebol sem utilizar máscara e no dia seguinte saiu de casa e entrou em contato com outras pessoas, tudo registrado por agentes municipais e por Boletim de Ocorrência.
Para o relator do recurso, desembargador Benedito Antonio Okuno, "muito embora estivesse ciente do seu estado de saúde e do alto risco de transmissibilidade do vírus covid-19, o apelante permaneceu circulando socialmente, expondo a risco a vida e a saúde de toda a população".
"Os danos morais coletivos, no caso, decorreram de ato ilícito praticado pelo apelante em razão de seu comportamento confessado nos autos, uma vez que decidiu ostensivamente contrariar as medidas ditadas pelas autoridades sanitárias para enfrentamento da pandemia da covid-19, violando preceitos básicos de saúde coletiva, a que todos têm direito de modo igualitário", concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Salles Rossi e Clara Maria Araújo Xavier.
- Processo: 1000591-61.2021.8.26.0081
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.