Para MPF, não há improbidade de Deltan Dallagnol no caso das diárias
Procurador Paulo José Rocha Júnior decidiu pelo arquivamento da investigação.
Da Redação
terça-feira, 6 de setembro de 2022
Atualizado às 07:46
O ex-procurador Deltan Dallagnol não cometeu ato de improbidade administrativa no caso das diárias da operação Lava Jato. Assim entendeu o procurador Paulo José Rocha Júnior, da Procuradoria da República no Distrito Federal, ao arquivar a investigação.
A apuração foi aberta depois que o TCU, no início de agosto, condenou Dallagnol e outros procuradores a devolverem mais de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens.
"Forçoso reconhecer que, no caso em tratativa, embora seja necessária uma reflexão aprofundada pela alta administração do MPF acerca da adoção de um modelo mais eficiente e/ou econômico em relação ao da organização dos trabalhos por forças-tarefas e seus custos operacionais, não se vislumbra na conduta de Deltan Martinazzo Dallagnol vontade livre e consciente de causar prejuízo ao Erário, tampouco sua efetiva ocorrência, não restando caracterizado ato de improbidade administrativa."
- Leia a íntegra do parecer.
Relembre
No início de agosto, a 2ª câmara do TCU condenou Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente por irregularidades em gastos com diárias e passagens enquanto atuavam na força-tarefa da Lava Jato. Decisão do colegiado pela irregularidade das contas foi unânime.
Com a decisão, o ex-PGR, o ex-chefe da força-tarefa e o ex-procurador-chefe do MP foram condenados ressarcir ao erário, solidariamente, o valor histórico de R$ 2.831.808,17.
O colegiado considerou a prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos.
Bruno Dantas, relator, destacou que poderia se considerar mera incompetência administrativa, "mas as circunstâncias indicam uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado".
Ele pontuou que os procuradores já recebiam auxílio-moradia, e, como o pagamento não poderia ser duplicado, o pagamento de diárias e passagens "foi a fórmula idealizada, operacionalizada e liquidada de escamotear a ordenação de despesas fora da moldura legal mediante golpe hermenêutico tão rudimentar quanto indecoroso".