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Direito trabalhista

Ótica é condenada a indenizar trabalhadora vítima de gordofobia

O juízo foi capaz de constatar, pelos depoimentos colhidos, que no ambiente de trabalho havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal.

Da Redação

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Atualizado às 15:42

A 74ª vara do Trabalho de São Paulo condenou uma ótica que funciona no Shopping Ibirapuera a indenizar, em R$ 5 mil, uma vendedora vítima de gordofobia. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa.

No processo, a mulher alega que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente em razão do peso. Segundo ela, isso a fez submeter-se à cirurgia bariátrica três anos após a contratação, mas as ofensas não pararam.

Embora não tenha identificado perseguições específicas na empresa, o juízo foi capaz de constatar, pelos depoimentos colhidos, que no ambiente de trabalho "havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal". A dona da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo.

Para o juiz do Trabalho Fábio Moterani, a prática ultrapassa o poder diretivo do empregador e enseja indenização por danos morais.

"Não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador."

Com a sentença, além da indenização, a profissional terá direito a itens como aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS.

 (Imagem: Freepik)

Ótica é condenada a indenizar trabalhadora vítima de gordofobia. (Imagem: Freepik)

Informações: TRT-2

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