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Empresa comercial pede suspensão de exigência do ICMS para compensar seus créditos

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Da Redação

terça-feira, 27 de março de 2007

Atualizado às 08:14


STF

Empresa comercial pede suspensão de exigência do ICMS para compensar seus créditos

A Comercial de Brinquedos Amorim Ltda. ajuizou no STF a AC 1599 (clique aqui), com pedido de liminar, pedindo que seja suspensa a exigibilidade do ICMS. A empresa pretende, com isso, compensar o seu crédito com o governo do Distrito Federal, decorrente de precatório com débitos fiscais, tanto vencidos quanto a vencer.

Consta nos autos que, por entender ser um direito garantido pelo artigo 78, parágrafo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e por existir jurisprudência a respeito, a empresa impetrou mandado de segurança no TJ/DF. Naquela corte, pediu a compensação do seu crédito decorrente de precatório com os seus débitos fiscais, referentes a ICMS devido ao próprio DF.

Na ação, o argumento da defesa sustentou que o artigo 78 da ADCT "veio, justamente, para afastar, de certa forma, a imoralidade administrativa do 'calote' que grande parte dos estados-membros e municípios passam nos seus credores, credores com título judicial".

Ainda conforme os autos, o DF ajuizou no TJ/DF ação de suspensão de liminar, alegando que haveria grave violação à ordem econômica caso a decisão fosse mantida, já que o estado deixaria de arrecadar e, consequentemente, não teria recursos para cumprir suas obrigações. O tribunal deferiu o pedido. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental, improvido pelo TJ/DF. È contra essa decisão que a empresa ajuíza a presente ação cautelar.

Para a empresa, o acórdão atacado "encontra-se em dissonância com a jurisprudência deste STF, que vem entendendo que a compensação postulada (imposto com precatório) não causa nenhuma violação à ordem econômica, pelo contrário, há um justo e merecido encontro de contas, entre o fisco e o contribuinte credor".

Para justificar o pedido de liminar, a empresa ressalta que o DF inscreveu em dívida ativa os "hipotéticos débitos objetos da discussão judicial travada entre as partes, fato este que impede a autora de exercer regularmente suas atividades comerciais".

Por essas razões, a empresa pede o deferimento do pedido da cautelar para atribuir efeito suspensivo ao RE interposto contra a decisão do presidente do TJ/DF, que sustou a liminar que determinava a suspensão da exigibilidade do ICMS objeto de discussão entre as partes. No mérito, pede que seja julgado procedente o pedido, confirmando a medida cautelar.

O relator da AC 1599 é o ministro Gilmar Mendes.

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