Moraes barra campanha do 7 de setembro com "futuro verde e amarelo"
Presidente do TSE concluiu que a campanha contém viés político.
Da Redação
sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Atualizado às 15:26
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, proibiu campanha do governo Federal sobre divulgação dos 200 anos da Independência que teria o slogan "o futuro escrito em verde e amarelo". De acordo com S. Exa., a peça publicitária traz dizeres com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores verde e amarelo "que reconhecidamente trazem consigo símbolo de uma ideologia política".
Na Justiça, o secretário especial de comunicação social do Ministério das Comunicações, solicitou autorização para veiculação de campanha da Independência, cujas cores da campanha seriam verde e amarelo. Narrou, ainda, que precedentes da Corte autorizaram publicidade "para despertar no povo brasileiro noções de civismo relacionados com o 7 de setembro".
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou ser inegável a importância histórica da data, em especial para comemorações, dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência.
Ocorre que, segundo S. Exa., "a propaganda institucional não permite a finalidade de promoção pessoal, com a utilização de nome, símbolos ou imagens que remetam a autoridade ou servidores públicos, e deve conter, tão somente, o caráter educativo, informativo ou de orientação social".
Asseverou, ainda, que a campanha demonstra viés político, conforme se extrai de vários trechos das peças publicitárias:
"Brasil. A nação de um povo heróico.
Somos, há 200 anos, brasileiros livres graças à coragem constante.
Porque a mesma coragem de Dom Pedro existe ainda hoje em milhões de Pedros Brasil afora.
A mesma bravura de Maria Quitéria existe em Marias empreendedoras por todo o País. Somos uma nação independente, que está escrevendo um futuro melhor. 200 anos de Independência do Brasil.
O futuro escrito em verde e amarelo.
#FuturoVerdeAmarelo"
Com a decisão, o governo Federal fica proibido de divulgar a campanha publicitária.
- Processo: 0600799-19.2022.6.00.0000
Leia a íntegra da decisão.